No último dia previsto pelo calendário eleitoral para analisar os registros de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) barrou Jardel dos Idosos (PSC), Nilton Baiano (União Brasil) e Reginaldo Quinta (Republicanos) da disputa à Assembleia Legislativa, além de mais 11 candidatos a deputado estadual e federal. Na mesma sessão, a Tenente Andresa (Solidariedade) foi liberada para concorrer ao cargo de vice na chapa de Audifax Barcelos (Rede) para governador. Outros cinco candidatos ficaram livres para a disputa eleitoral.
As candidaturas de Jardel dos Idosos, Nilton Baiano e Reginaldo Quinta foram barradas em razão de condenações judiciais, sendo que os dois primeiros tiveram base na Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê que devem ser considerados inelegíveis por oito anos os candidatos que possuem condenação por ato doloso de improbidade administrativa, em ação que tenha resultado em dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
No caso de Jardel dos Idosos, o relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, destacou que o ex-deputado estadual foi condenado à suspensão dos direitos políticos por nove anos, em uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito, pela prática de rachadinha.
A condenação do ex-deputado ocorreu pela acusação de se apropriar de parte dos salários de servidores do seu gabinete. "Resulta indubitável a ocorrência de dano ao erário pelo desvirtuamento do uso de recursos públicos, proporcionando vantagem indevida ao agente político", ressaltou o desembargador para justificar a decisão que acatou a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo e negou o registro ao candidato. A decisão foi unânime entre os membros do TRE-ES.
A advogada Thaynah Peres Campos alega que a pena de Jardel foi concluída em fevereiro deste ano e, por isso, não concorda com a decisão da Justiça Eleitoral. Além disso, sustenta que o prejuízo foi aos servidores e não aos cofres públicos. "Não cabe à Justiça Eleitoral alterar os limites estabelecidos pela sentença ao analisar as causas da inelegibilidade", defendeu a advogada durante a sustentação oral.
Em relação ao ex-deputado federal Nilton Baiano, há três condenações da Justiça Federal por improbidade administrativa. Contudo, o desembargador Namyr ressaltou que apenas uma delas enseja a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. A ação se refere a uma dispensa de licitação que permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei, quando Nilton Baiano era secretário estadual de Saúde e diretor-presidente do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp).
Conforme o relator do caso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou que houve enriquecimento ilícito de terceiros e que o candidato "cometeu ato doloso de improbidade que importou em lesão ao patrimônio público quando realizou um termo aditivo contratual em desconformidade com a legislação vigente".
Com base nessa decisão e no voto do relator, a maioria dos membros do TRE-ES acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e negou o registro ao candidato. O único voto contrário foi do jurista Renan Sales Vanderlei, que acatou os argumentos da defesa de Nilton Baiano e votou pelo deferimento do pedido de candidatura.
Em defesa de Nilton Baiano, o advogado Flávio Cheim Jorge argumentou que, em nenhuma das três condenações com trânsito em julgado contra o ex-deputado, foi comprovada má-fé, nem enriquecimento ilícito. Ele sustentou ainda que o caso usado pelo relator trata de dolo eventual, por conta do dano presumido, modalidade que não está de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa.
O terceiro candidato barrado na sessão desta segunda-feira (12) foi o ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta. Nesse caso, ele tem uma condenação penal que prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos. Segundo destacou o desembargador Namyr, relator do caso, a certidão expedida pela Vara Única de Presidente Kennedy informa que o ex-prefeito foi incluído no sistema de informações de direitos políticos, e o prazo de suspensão começou a contar em 3 de outubro de 2019, quando a ação transitou em julgado.
Dessa maneira, o relator considerou incontestável que Reginaldo Quinta estará com os direitos políticos suspensos até 3 de outubro deste ano — um dia depois do primeiro turno das eleições.
Assim, foi negado o pedido do ex-prefeito de Presidente Kennedy para ser candidato, por não preencher exigência prevista na Constituição Federal para a disputa. Seguindo o relator, os membros do TRE-ES entenderam que a decisão liminar que suspendeu os efeitos da condenação à suspensão dos direitos políticos para que Quinta pudesse concorrer ao cargo de prefeito, nas eleições de 2020, foi restrita ao pleito daquele ano e não vale para a atual disputa eleitoral.
O advogado Flávio Cheim Jorge, que também defende Reginaldo Quinta, alegou que a inclusão do nome do candidato no sistema de condenados à suspensão dos direitos políticos "não quer dizer absolutamente nada, e o que vale efetivamente é a situação do processo". Ele afirmou que a liminar concedida em 2020 continua valendo, pois ainda não foi revogada, anulada ou reformada.
Além desses três candidatos, o TRE-ES negou o registro de outros 11 concorrentes aos cargos de deputado federal e deputado estadual por diversos motivos, incluindo ausência de comprovação de filiação partidária e filiação em partido distinto do informado no pedido de registro à suspensão dos direitos políticos em razão de condenação penal.
Já o registro de candidatura da Tenente Andresa ao cargo de vice-governadora foi liberado por maioria de votos durante a sessão desta segunda-feira (12). Ela teve a candidatura impugnada pela coligação "Espírito Santo de Todos os Capixabas", formada por PL e PTB. Em resumo, a coligação alegou que a militar não está filiada ao Solidariedade, porque teria filiação anterior à entrada na carreira militar ao MDB e foi indicada para concorrer ao cargo de deputada estadual em convenção do Republicanos.
O relator do caso, juiz federal Rogério Moreira Alves, já havia votado pela liberação do registro de Andresa na última sexta-feira (9). Nesta segunda (12), o desembargador Namyr apresentou voto acompanhando o relator, que considerou que a filiação ao MDB tornou-se nula assim que Andresa entrou no Corpo de Bombeiros e que não existe "filiação tácita ou presumida" de militar.
"Por ser militar da ativa, a indicação em convenção partidária não induz à filiação partidária tácita, por proibição da Constituição Federal. A renúncia ao registro de candidatura de deputada estadual, homologada pela Justiça Eleitoral, só seria impeditivo se ela concorresse ao mesmo cargo, na mesma eleição. No caso, por ser outro cargo, não há vedação", concluiu o desembargador Namyr, ao concordar com o relator.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais membros do TRE-ES, exceto o jurista Renan Sales Vanderlei, que concordou apenas quanto ao cancelamento da filiação da militar ao MDB quando ingressou na carreira. Ele votou para que o registro de candidatura fosse negado, pois entendeu que houve "ofensa ao princípio da isonomia" no comportamento da candidata ao ser escolhida em convenção do Republicanos para o cargo de deputada estadual e, depois, ser indicada em ata complementar do Solidariedade para o cargo de vice-governadora. "A candidata sequer foi escolhida por convenção do Solidariedade, numa tentativa de burlar a norma de regência", sustentou o jurista.
Assim como Andresa, outros cinco candidatos tiveram os seus registros liberados. Entre eles está o deputado estadual Luciano Machado (PSB), que mesmo após ter uma impugnação rejeitada pelo TRE-ES foi alvo de recurso da Procuradoria Regional Eleitoral, o qual foi indeferido na sessão desta segunda-feira (12). Com isso, manteve-se livre para concorrer ao cargo de deputado federal.
De acordo com informações do TRE-ES, todos os 776 requerimentos protocolados com pedidos de registros de candidatura para as eleições 2022 foram julgados até esta segunda-feira. Os candidatos que tiveram seus registros negados ainda podem recorrer no prazo de três dias.
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