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Justiça Eleitoral barra duas candidaturas a prefeito de Presidente Kennedy

Justiça Eleitoral barra duas candidaturas a prefeito de Presidente Kennedy

Atual mandatário da cidade e ex-prefeito cassado tiveram as candidaturas indeferidas; ambos afirmam que vão recorrer

Publicado em 13 de setembro de 2024 às 20:51

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Dorlei Fontão e Reginaldo Quinta tiveram candidaturas a prefeito de Presidente Kennedy barradas pela Justiça Eleitoral
Dorlei Fontão e Reginaldo Quinta tiveram candidaturas a prefeito de Presidente Kennedy barradas pela Justiça Eleitoral. (Divulgação)
Julia Camim
Jornalista / [email protected]

Dois candidatos que concorrem à Prefeitura de Presidente Kennedy nas eleições de 2024 tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (13). São eles o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que está com os direitos políticos suspensos, e o atual mandatário e candidato à reeleição, Dorlei Fontão (PSB), que já exerce segundo mandato de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos informam que vão recorrer das decisões.

No caso do ex-chefe do Executivo Municipal, o juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, responsável pela decisão, esclarece que foi realizada uma diligência para verificar a ausência da quitação eleitoral do candidato. O documento obrigatório não foi apresentado por Reginaldo Quinta por causa de uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos até 2022.

À Justiça, Reginaldo Quinta alegou que o prazo de suspensão dos direitos já terminou. No entanto, o juiz eleitoral esclarece que “não há, no cadastro eleitoral, qualquer informação de comunicação oficial da Justiça Estadual sobre o término de suspensão dos direitos políticos do candidato”.

Sendo assim, o magistrado afirma que não cabe ao Juízo Eleitoral a análise ou decisão acerca da manutenção, adiamento ou interrupção da suspensão, visto que ela tramita na Justiça Comum. Por isso, o pedido de registro de candidatura foi negado.

Procurada pela reportagem de A Gazeta, Geovana Quinta, que representa o candidato, informou apenas que ele irá recorrer da decisão.

Já o atual prefeito, Dorlei Fontão (PSB), que foi impugnado pelo adversário, teve a candidatura indeferida porque, de acordo com o mesmo juiz eleitoral, o mandatário já exerce o segundo mandato e estaria buscando o terceiro consecutivo, ação vedada pela legislação brasileira.

O mandatário assumiu a prefeitura, enquanto vice-prefeito, em 2019, quando Amanda Quinta – sobrinha do ex-prefeito Reginaldo – foi cassada. Em novembro de 2020, enquanto ainda comandava a cidade, venceu a eleição municipal, reelegendo-se para o cargo de prefeito.

Justiça Eleitoral barra duas candidaturas a prefeito de Presidente Kennedy

A defesa do prefeito chegou a alegar que ele só se candidatou para o cargo uma única vez, em 2020, e que, em 2019, havia assumido o comando da cidade enquanto vice-prefeito. No entanto, o juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho pontua que a legislação brasileira determina que um vice só pode se candidatar ao cargo titular desde que, nos seis meses que antecedem o pleito, não tenha ocupado o mesmo.

À reportagem, a assessoria de Dorlei Fontão informou que vai recorrer da decisão. “Recebemos com tranquilidade a decisão e iremos recorrer. Estamos confiantes que o registro será deferido pela Justiça Eleitoral”.

Com os dois candidatos barrados pela Justiça Eleitoral, a disputa pela Prefeitura de Presidente Kennedy passa a ter apenas um concorrente: Brunão do Povo, do Avante. O ex-vereador não tem apoio de outras legendas e, no último pleito, quando também disputou o cargo, recebeu apenas 61 votos.

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