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Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda irregular de Weverson na Serra

Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda irregular de Weverson na Serra

Juiz considerou que peças de campanha induzem eleitor ao erro, indicando que o candidato seria o atual prefeito, Sérgio Vidigal

Publicado em 25 de agosto de 2024 às 13:34

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Weverson Meirelles e Sérgio Vidigal em convenção do PDT
Weverson e Sérgio Vidigal. (Letícia Gonçalves)

Em três decisões na sexta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou, sob pena de multa, a suspensão de propagandas irregulares da coligação Amor pela Serra (PDT, MDB, Podemos, PSB, Psol, Rede, União Brasil), que tem Weverson Meireles (PDT) como candidato à prefeitura no município. As representações foram feitas pela coligação Muda Serra (Republicanos, PRD, PSD, DC), que tem Pablo Muribeca como candidato a prefeito. 

Uma das decisões determinou a suspensão imediata da circulação e colocação de santinhos e windbanners que contém apenas a imagem do atual prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), que apoia Weverson para sua sucessão e não é candidato.

O juiz Gustavo Grillo considerou que a confecção de material com a imagem exclusiva de Vidigal induz o eleitor ao erro, indicando que o candidato seria o prefeito. A decisão determinou que a coligação interrompa imediatamente a distribuição e providencie o recolhimento e o descarte de todo o material, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia. Além disso, as notas fiscais dos materiais deverão ser apresentadas para quantificação de multa.

Em outra decisão, Gustavo Grillo Ferreira determinou, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que uma rede social remova uma publicação com uma peça de campanha mostrando Vidigal e Weverson, considerando que a peça também poderia induzir o eleitor a acreditar que o candidato seria Vidigal. A coligação ainda deverá se abster de publicar imagens semelhantes, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Por fim, em uma terceira decisão, o magistrado viu irregularidades em camisetas de campanhas. Segundo a lei eleitoral, cabos eleitorais podem receber camisetas, mas as peças não podem conter os elementos explícitos de propaganda eleitoral. Nelas, deve constar apenas o logo do partido, da federação ou coligação, ou ainda o nome do candidato. No caso da coligação de Weverson, as camisetas têm o número de urna, o que é vedado.

Nesse caso, o juiz determinou a suspensão do uso das camisetas, o recolhimento das peças já distribuídas e o descarte, sob pena de multa a ser calculada. Ele também determinou a uma rede social a remoção de uma publicação em que constam fotos das camisetas, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Procurada, a assessoria da campanha se posicionou, em nota: "A defesa do candidato Weverson Meireles (PDT), apoiado pelo prefeito Sérgio Vidigal, já recorreu e contesta a decisão, que é uma tentativa de censurar a campanha. A chapa adversária se incomoda com o fato de Weverson ter o apoio de um prefeito e de uma gestão que são aprovados pela população do município. Querer que um candidato esconda seu apoio é o mesmo que colocar uma mordaça na campanha. Não vamos aceitar".

"Respeitamos e acreditamos na Justiça, mas a própria decisão diz que se trata de uma 'análise superficial'. Portanto, acreditamos que essa decisão superficial será modificada, a liberdade de campanha restabelecida e que cada candidato poderá mostrar sem amarras suas verdades e seus apoios, porque é assim que funciona uma democracia. Weverson é e continuará sendo o candidato de Vidigal", concluiu o texto.

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