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Justiça Eleitoral do ES começa a convocar mesários para as eleições

Justiça Eleitoral do ES começa a convocar mesários para as eleições

Convocação será feita por e-mail ou SMS a partir da próxima terça-feira (18). Qualquer pessoa em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamada

Publicado em 11 de agosto de 2020 às 16:28

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Mesários atuam auxiliando eleitores nas eleições
Mesários atuam auxiliando eleitores nas eleições. (Tânia Rego/Agência Brasil)

A partir da próxima terça-feira (18), qualquer eleitor em situação regular na Justiça Eleitoral poderá receber um e-mail ou uma mensagem no celular com uma convocação para atuar como mesário durante as eleições municipaisAdiado devido à pandemia de Covid-19, o primeiro turno do pleito será realizado no dia 15 de novembro.

Justiça Eleitoral do ES começa a convocar mesários para as eleições

Tradicionalmente, a convocação é feita por carta. Com o cenário de crise sanitária, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) precisou adotar estratégias para minimizar os riscos de contaminação dos colaboradores, a começar pela convocação via e-mail ou SMS.

Após receber a mensagem, o eleitor terá cinco dias para apresentar uma justificativa caso não possa participar, mas a liberação acontece apenas após análise de um juiz eleitoral. Passado o prazo, não é possível desistir. A validação dos colaboradores será feita pelo site do Tribunal.

Nas últimas eleições, em 2018, 43.993 pessoas atuaram como mesários ou prepostos no Espírito Santo. Destes, 48% eram voluntários e 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral. Em 2020, o número de voluntários cadastrados já chega a 34.820.

VOLUNTÁRIOS TEMEM CONTAMINAÇÃO

Mesmo com o adiamento das eleições, em razão da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está preocupado com um “apagão” na convocação dos mesários.

Em todo o Brasil, o número de pessoas necessárias para atuar no pleito chega a 2 milhões e, embora o número de voluntários tenha crescido nos últimos anos, especialistas temem uma onda de atestados médicos e judicialização das convocações.

No Espírito Santo, voluntárias que já atuaram em outros pleitos se dizem preocupadas com as filas e aglomerações. "Vai ter que higienizar a sala e as urnas a cada voto? Vai ser um processo muito mais lento e, nas eleições anteriores, já tinha muita fila. Como vai ser nesta? Como vão evitar aglomeração assim?", questionou a servidora pública Vanessa Oliveira, que atua como preposto desde 2010, em entrevista para A Gazeta no mês passado.

O cenário, no entanto, não muda o que diz a lei. Faltar ao trabalho de mesário sem justificativa firmada em até 30 dias após a eleição constitui crime de desobediência, sujeito a processo e multa.

PROTOCOLOS DO TSE 

O TSE ainda não determinou, oficialmente, todos os protocolos que serão seguidos para diminuir o risco de contaminação de colaboradores e eleitores. O órgão fechou parceria com três instituições para contar com a consultoria de infectologistas na formulação das regras.

Algumas decisões já foram adiantadas pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, como a retirada da biometria.

O ministro seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da Corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar. A questão deve ser incluída nas resoluções da eleição de 2020 e levada a referendo do plenário do TSE ainda neste mês.

O Tribunal também deve decidir, nos próximos dias, se vai alterar os horários de votação, que atualmente é das 8h às 17h, com 9 horas de duração. Uma das propostas é estender a votação até as 20h ou, pelo menos, até 18h.

Outra hipótese discutida para diminuir a circulação de pessoas por colégio é a criação de horários específicos para cada faixa etária. O temor, neste caso, seria com o aumento de abstenção, caso um eleitor vá até a seção eleitoral, seja vetado e não queira mais voltar.

QUEM NÃO PODE ATUAR COMO MESÁRIO

As convocações para trabalhar na eleição são feitas por um sistema de sorteio aleatório, por isso qualquer pessoa pode ser chamada. Há, no entanto, a priorização de pessoas com curso superior, professores e servidores da Justiça.

Não podem trabalhar apenas pessoas que tenham ligação direta com candidatos, membros que exerçam função em partidos, autoridades, agentes policiais, funcionários do serviço eleitoral, funcionários com cargo de confiança do Poder Executivo, funcionários comissionados nos municípios, estados ou União e menores de 18 anos.

CONTRAPARTIDA

No dia das eleições, os colaboradores recebem um auxílio-alimentação e têm o direito de tirar folgas do trabalho, sendo dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário.

Os dias de treinamento também entram na conta como dias de trabalho. De acordo com o TRE, o processo dura, no mínimo, três dias. Ou seja, os colaboradores podem ter até 10 dias de folga do trabalho em pleitos com segundo turno.

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