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Justiça Eleitoral libera candidaturas de Marcelino Fraga e Reginaldo Quinta

Justiça Eleitoral libera candidaturas de Marcelino Fraga e Reginaldo Quinta

Candidatos a deputado estadual tiveram recursos aceitos e estão livres para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa

Publicado em 29 de setembro de 2022 às 21:52

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). (Carlos Alberto Silva)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Os candidatos ao cargo de deputado estadual Marcelino Fraga (PSDB) e Reginaldo Quinta (Republicanos) tiveram os seus registros de candidaturas liberados pela Justiça Eleitoral, após terem recursos acatados, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Com isso, os dois saem da lista de candidatos barrados da disputa eleitoral no Espírito Santo com base na Lei da Ficha Limpa.

No caso de Fraga, o TSE o liberou para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo porque o ex-deputado federal obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o retorno à Justiça Federal, para nova análise, da ação de improbidade administrativa em que ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos.

Essa ação de improbidade envolve fatos relativos à participação de Marcelino Fraga no esquema conhecido como Máfia das Ambulâncias, ocorrido em 2006, e havia sido julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Por conta dessa decisão colegiada, a candidatura do ex-deputado foi barrada pelo TRE-ES no último dia 5. 

Agora, com a decisão do STJ, a decisão colegiada do TRF2 perde a validade e, por isso, o ex-deputado não pode mais ser considerado inelegível, como ressaltou o ministro do TSE Sérgio Silveira Banhos, relator do recurso à Corte Superior Eleitoral.

O advogado Luciano Ceotto, que atua na defesa de Marcelino Fraga, comemorou a decisão, publicada pelo TSE na quarta-feira (28). No sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral, o divulgaCand, Marcelino Fraga já aparece como deferido.

REGINALDO QUINTA LIBERADO APÓS DECISÃO DO TJES

Já a liberação da candidatura do ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta ocorreu nesta quinta-feira (29), por decisão do Plenário do TRE-ES. O recurso do ex-prefeito foi acolhido, por unanimidade, depois que ele obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), interrompendo os efeitos da sua condenação em uma ação penal que previa a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Na decisão anterior, os membros do TRE-ES haviam entendido que Quinta estava com os direitos políticos suspensos, pelo menos, até o dia 3 de outubro, ou seja, um dia após o pleito de domingo.

Porém, com a liminar concedida pelo TJES, o ex-prefeito ficou livre para concorrer ao cargo de deputado estadual, assim como ocorreu em 2020, quando participou da corrida pela Prefeitura de Presidente Kennedy.

A advogada Camila Batista Moreira, que atuou na defesa do ex-prefeito, ressaltou que “Reginaldo Quinta está elegível e os votos que receber serão válidos e computados”.

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