> >
Justiça eleitoral proíbe transporte de graça em São Roque do Canaã

Justiça eleitoral proíbe transporte de graça em São Roque do Canaã

Município anunciou o benefício, mas não comunicou à Justiça durante o período estipulado de 15 dias antes do pleito

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 12:41

Ícone - Tempo de Leitura 1min de leitura
São Roque do Canaã
São Roque do Canaã cancelou oferta de ônibus gratuito. (Divulgação )

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Marcelo Soares Gomes proibiu a Prefeitura de São Roque do Canaã de oferecer transporte público gratuito durante o domingo de Eleições. O motivo da determinação foi porque o município anunciou o benefício, mas não comunicou o cartório eleitoral, descumprindo o determinado pela ADPF 1.013 DF e a atual redação da Resolução TSE n° 23.669/2021.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a prefeitura oficializou o interesse em disponibilizar transporte gratuito apenas no sábado (29), um dia antes da votação do segundo turno, sem tempo hábil para que a Justiça Eleitoral pudesse realizar a devida fiscalização sobre trajetos e horários.

A prefeitura havia autorizado a gratuidade no transporte público durante a realização do 2ª turno das Eleições 2022. O transporte ocorreria em quatro veículos.

Em sua decisão, o magistrado explica que o comunicado deveria ocorrer 15 dias antes do pleito, com informações de percursos e horários programados para transporte de eleitores.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais