O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Marcelo Soares Gomes proibiu a Prefeitura de São Roque do Canaã de oferecer transporte público gratuito durante o domingo de Eleições. O motivo da determinação foi porque o município anunciou o benefício, mas não comunicou o cartório eleitoral, descumprindo o determinado pela ADPF 1.013 DF e a atual redação da Resolução TSE n° 23.669/2021.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a prefeitura oficializou o interesse em disponibilizar transporte gratuito apenas no sábado (29), um dia antes da votação do segundo turno, sem tempo hábil para que a Justiça Eleitoral pudesse realizar a devida fiscalização sobre trajetos e horários.
A prefeitura havia autorizado a gratuidade no transporte público durante a realização do 2ª turno das Eleições 2022. O transporte ocorreria em quatro veículos.
Em sua decisão, o magistrado explica que o comunicado deveria ocorrer 15 dias antes do pleito, com informações de percursos e horários programados para transporte de eleitores.
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