A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Vila Velha Arnaldinho Borgo (Podemos) retire, em até 24 horas, propagandas eleitorais de dois sites: um de compras on-line e outro de notícias relacionadas ao Flamengo, time de futebol carioca. A decisão liminar (provisória) é do juiz eleitoral Idelson Santos Rodrigues, da 55ª Zona Eleitoral de Vila Velha, e foi publicada neste domingo (25).
Quem entrou com a representação contra o candidato, o vice na chapa, Victor Linhalis (Solidariedade), e o Google foi o PTB Partido Trabalhista Brasileiro. A sigla encaminhou prints das páginas para a Justiça. A multa diária, caso a determinação não seja cumprida, é de R$ 5 mil.
O magistrado considerou, em uma análise inicial, que as publicações poderiam ser consideradas propaganda eleitoral veiculada em sites de pessoas jurídicas, o que é ilegal. O juiz destaca na decisão trechos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a publicação de propagandas nesses sites tanto de forma paga quanto gratuita.
"Compulsando os autos, em análise mais superficial, como é próprio desta sede, verifico que a inicial veio fundamentada com elementos que tornam verossível a postagem de propaganda em sítios de pessoas jurídicas", diz a decisão.
Diante da análise, fica determinado que o conteúdo seja suspenso das páginas em até 24 horas e que o candidato não faça mais esse tipo de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juiz deu, ainda, 48 horas para que Arnaldinho apresente sua defesa.
O candidato afirmou, por meio da assessoria, que recebeu "com surpresa" a decisão da Justiça e que a campanha "respeita as legislações vigentes."
A assessoria de Arnaldinho Borgo sustenta, ainda, que o candidato não comprou espaço em sites de pessoas jurídicas e sim utilizou a plataforma Google Ads para distribuição do conteúdo, o que teria sido aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
"A campanha de Arnaldinho Borgo respeita as legislações vigentes e ressalta que no mês passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se favorável aos anúncios utilizados por meio da plataforma Google Ads. O TSE, inclusive, capacitou servidores para entender o emprego da ferramenta e aprovou a legitimidade em campanhas eleitorais. O departamento jurídico vai ratificar a legalidade ao juiz eleitoral", diz a nota.
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