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Justiça manda empresária deletar postagem falsa sobre filha de Casagrande

Justiça manda empresária deletar postagem falsa sobre filha de Casagrande

Após decisão, publicação que dizia que a filha do governador do ES seria dona de loja de chocolates foi apagada

Publicado em 28 de abril de 2020 às 16:32

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Passando a limpo: fake news sobre a filha do governador Renato Casagrande
Passando a limpo: publicação no Facebook não é verdadeira. (Divulgação)
Justiça manda empresária deletar postagem falsa sobre filha de Casagrande

Por decisão da Justiça Estadual, uma postagem que divulgava informações falsas sobre a filha do governador do Espírito Santo, Milla Casagrande, foi deletada do perfil da empresária Maria Aparecida Paes Leme.  

A imagem dizia que Milla seria dona de uma loja de chocolates, o que teria motivado a decisão do governo estadual de reabrir lojas do segmento antes da Páscoa, em meio à pandemia do novo coronavírus. O governador Renato Casagrande (PSB) entrou com o pedido na Justiça na última sexta-feira (24) e a decisão favorável foi publicada nesta segunda-feira (27). A determinação para que o post fosse apagado, feita pelo juiz, foi para a empresária e para o Facebook. Na tarde desta sexta-feira (28) a postagem foi deletada.

No dia 13 deste mês, A Gazeta passou a limpo informações presentes em uma postagem que circulava pelas redes sociais na qual a filha do governador era apontada como dona de uma franquia da rede Cacau Show. Após apuração, foi constatado que a informação era falsa. Milla Casagrande tem uma empresa que presta serviços em eventos e de entrega de cestas de café da manhã. E não tem loja física. 

Na decisão, o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, considera que a medida de reabrir as lojas de chocolate foi para dar suporte ao comércio local, por isso, a sugestão de que teria sido para beneficiar familiares difamou o gestor, o relacionando a uma conduta criminosa.

“Tal afirmação em rede social fez com que os leitores acreditassem que o autor estaria praticando ato de corrupção e favorecimento pessoal (...) o que sem sombra de dúvidas trouxe instabilidade quanto à medida editada pelo autor, na condição de governador, fazendo a população acreditar que estaria beneficiando certa classe de comerciantes, em detrimento das demais”, diz o texto.

A advogada de Casagrande, Mariane Porto do Sacramento, afirmou que a preocupação com a própria imagem e sua atuação no combate à pandemia motivaram o governador a entrar com os pedidos.

Sacramento também ressaltou que o conteúdo da postagem poderia levantar questionamentos quanto às medidas tomadas pelo governo estadual para conter o avanço do coronavírus: “Especialmente neste caso, o combate às notícias falsas objetiva proteger e assegurar a credibilidade das boas medidas no combate a proliferação da pandemia.”

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a empresária Maria Aparecida Paes Leme. O espaço está aberto para eventual manifestação. 

Formada em contabilidade, Maria Aparecida tem um CNPJ  ativo como dona de uma empresa do ramo de vestuário. 

LIMINAR CONCEDIDA CONTRA CAPITÃO ASSUMÇÃO

Na semana passada, o governador já havia obtido outra liminar (decisão provisória), desta vez contra o deputado estadual Capitão Assumção. Acusado de postar mensagens caluniosas sobre Casagrande, o deputado teve que deletar, a pedido da Justiça, cinco postagens em suas redes sociais. Em algumas delas, o parlamentar chegava a dizer que o combate à pandemia seria uma desculpa encontrada pelo governador para contratar empresas sem licitação.

Em uma primeira decisão, o pedido havia sido negado pelo juiz Gustavo Mattedi Reggiani,  da 6ª Vara Cível de Vitória. “Vê-se, portanto, que o intuito das publicações, embora tecidas grosseiramente, se enquadram no exercício da atividade parlamentar do réu, porquanto a ele é reconhecida a função de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo”, diz no texto.

Após Casagrande recorrer, no entanto, o desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, considerou que as publicações extrapolavam o exercício da função parlamentar e determinou que fossem deletadas.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Assumção, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

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