Por decisão da Justiça Estadual, uma postagem que divulgava informações falsas sobre a filha do governador do Espírito Santo, Milla Casagrande, foi deletada do perfil da empresária Maria Aparecida Paes Leme.
A imagem dizia que Milla seria dona de uma loja de chocolates, o que teria motivado a decisão do governo estadual de reabrir lojas do segmento antes da Páscoa, em meio à pandemia do novo coronavírus. O governador Renato Casagrande (PSB) entrou com o pedido na Justiça na última sexta-feira (24) e a decisão favorável foi publicada nesta segunda-feira (27). A determinação para que o post fosse apagado, feita pelo juiz, foi para a empresária e para o Facebook. Na tarde desta sexta-feira (28) a postagem foi deletada.
No dia 13 deste mês, A Gazeta passou a limpo informações presentes em uma postagem que circulava pelas redes sociais na qual a filha do governador era apontada como dona de uma franquia da rede Cacau Show. Após apuração, foi constatado que a informação era falsa. Milla Casagrande tem uma empresa que presta serviços em eventos e de entrega de cestas de café da manhã. E não tem loja física.
Na decisão, o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, considera que a medida de reabrir as lojas de chocolate foi para dar suporte ao comércio local, por isso, a sugestão de que teria sido para beneficiar familiares difamou o gestor, o relacionando a uma conduta criminosa.
Tal afirmação em rede social fez com que os leitores acreditassem que o autor estaria praticando ato de corrupção e favorecimento pessoal (...) o que sem sombra de dúvidas trouxe instabilidade quanto à medida editada pelo autor, na condição de governador, fazendo a população acreditar que estaria beneficiando certa classe de comerciantes, em detrimento das demais, diz o texto.
A advogada de Casagrande, Mariane Porto do Sacramento, afirmou que a preocupação com a própria imagem e sua atuação no combate à pandemia motivaram o governador a entrar com os pedidos.
Sacramento também ressaltou que o conteúdo da postagem poderia levantar questionamentos quanto às medidas tomadas pelo governo estadual para conter o avanço do coronavírus: Especialmente neste caso, o combate às notícias falsas objetiva proteger e assegurar a credibilidade das boas medidas no combate a proliferação da pandemia.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a empresária Maria Aparecida Paes Leme. O espaço está aberto para eventual manifestação.
Formada em contabilidade, Maria Aparecida tem um CNPJ ativo como dona de uma empresa do ramo de vestuário.
Na semana passada, o governador já havia obtido outra liminar (decisão provisória), desta vez contra o deputado estadual Capitão Assumção. Acusado de postar mensagens caluniosas sobre Casagrande, o deputado teve que deletar, a pedido da Justiça, cinco postagens em suas redes sociais. Em algumas delas, o parlamentar chegava a dizer que o combate à pandemia seria uma desculpa encontrada pelo governador para contratar empresas sem licitação.
Em uma primeira decisão, o pedido havia sido negado pelo juiz Gustavo Mattedi Reggiani, da 6ª Vara Cível de Vitória. Vê-se, portanto, que o intuito das publicações, embora tecidas grosseiramente, se enquadram no exercício da atividade parlamentar do réu, porquanto a ele é reconhecida a função de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, diz no texto.
Após Casagrande recorrer, no entanto, o desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, considerou que as publicações extrapolavam o exercício da função parlamentar e determinou que fossem deletadas.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Assumção, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
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