Uma página no Facebook intitulada "Linhares Sem Censura" foi retirada do ar após uma determinação da Justiça. O juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares, entendeu que foram realizadas publicações difamatórias contra dois vereadores do município do Norte do Espírito Santo.
Na decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), o magistrado determinou que a rede social proceda com a indisponibilidade do conteúdo ofensivo publicado na página envolvendo os vereadores do município Gelson Luiz Suave (PSC) e Tobias Santos Cometti (DC), sob pena de multa diária de R$ 500 até R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O juiz frisou na decisão que a determinação era para retirada apenas das publicações apresentadas nos autos, e não o bloqueio ou exclusão do perfil na rede social. No entanto, na manhã desta quinta-feira (9), a página já estava fora do ar.
Os parlamentares são representados no processo pelos advogados Cleylton Mendes e Luiz Filipe Bussular, que avaliam a decisão como algo já esperado. "Tem sido comum, especialmente nessas épocas eleitorais, a guerra digital, com a produção de fake news e conteúdos ofensivos sob o manto do anonimato e do abuso do direito de liberdade de expressão. A liminar demonstra que o Judiciário vai estar atento em coibir esse tipo de prática abusiva", afirmou Mendes.
Segundo o advogado, o processo foi aberto após os vereadores serem citados em uma publicação na referida página. "A página tinha a denominação Linhares Sem Censura e seu conteúdo era exclusivamente voltado para atacar um grupo político da cidade. O conteúdo que foi objeto da ação colocava a imagem dos vereadores e de mais algumas figuras públicas com uma enquete com opções fechadas, que perguntavam qual delas melhor se adequava a eles. E as opções eram quadrilha, bandidos, ladrões, milícia, entre outros. O cidadão pode se indignar com a política e com os políticos, porém essa indignação pode e deve ser expressada de forma articulada e civilizada, disse.
Um dos questionamentos feitos pelos advogados é justamente saber quem administrava a página na rede social. Atendendo a esse pedido, o juiz solicitou ao Facebook que repasse "todas as informações atinentes ao usuário Linhares Sem Censura constantes de seus registros e bancos de dados, que sejam capazes de auxiliar na identificação do real usuário, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e registros de acessos (números de IP, com datas e horários GMT), referentes aos últimos 06 (seis) meses, no prazo de 10 dias, sob pena da multa diária".
"O Facebook é uma das ferramentas de comunicação mais poderosas do mundo e deve criar meios para identificar os usuários que cometem tais abusos em sua plataforma, sob pena dela mesma ser responsabilizada", ressaltou o advogado Cleylton Mendes.
Com a publicação da decisão no Diário Oficial, as partes serão notificadas e elas terão o prazo de dez dias para apresentar respostas aos questionamentos.
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