A três dias do segundo turno na Serra, a Justiça determinou que o jornal Tempo Novo, com atuação no município, retire do ar 16 conteúdos jornalísticos relacionados à disputa pela prefeitura. Para a juíza Telmelita Guimarães Alves, em decisão proferida no final da tarde de quinta-feira (24), as publicações estariam comprometendo a igualdade de oportunidades entre os dois na corrida eleitoral, por apresentarem, ainda segundo a magistrada, teor crítico ao candidato Pablo Muribeca (Republicanos) e tom favorável ao concorrente Weverson Meireles (PDT).
A ação foi proposta pela coligação Muda Serra, de Muribeca, que solicitou a suspensão de todos os conteúdos das páginas do Tempo Novo na internet — incluindo matérias no site e posts no Facebook e no Instagram — relacionadas à disputa para prefeito na cidade. A juíza acatou parcialmente o pedido, concedendo liminar (decisão provisória) para a retirada de 16 publicações, e não a totalidade, num prazo de até 48 horas. O descumprimento pode implicar numa multa diária de R$ 50 mil aos proprietários do jornal, Eci Sardini e Yuri de Lima Scardini.
Ao solicitar a retirada de todos os conteúdos sobre o processo eleitoral para o cargo de prefeito na Serra, a coligação de Muribeca relacionou as 16 reportagens como exemplo do que seria um tratamento diferenciado dado ao jornal para o candidato do Republicanos e o do PDT. Na decisão, porém, a juíza limitou a suspensão da publicação às reportagens listadas na ação.
"Observo que o Jornal Tempo Novo passou a atuar em favor de Weverson Valcker Meireles, promovendo sua candidatura de forma parcial, além de depreciar a imagem de seu oponente Pablo Muribeca, o que é capaz de configurar a utilização indevida dos meios de comunicação social para interferir no pleito eleitoral, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos", diz a juíza no documento.
Na liminar, Telmelita Guimarães Alves acrescenta que "a ordem de remoção de todas as matérias eleitorais, sem discriminação, seria uma medida excessiva e desproporcional, implicando em indevida restrição à liberdade de imprensa".
Além de apagar os conteúdos já veiculados, a coligação também pedia que o Tempo Novo não publicasse quaisquer matérias sobre as eleições municipais na Serra. A juíza também atendeu parcialmente essa solicitação, ao estabelecer que o jornal se abstenha de veicular "novas publicações que ataquem direta e indevidamente o candidato Pablo Muribeca ou favoreçam desproporcionalmente a candidatura de Weverson Valcker Meireles".
Na decisão, Telmelita Guimarães Alves argumenta que "a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o uso indevido dos meios de comunicação social caracteriza-se pela exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral".
A juíza, em sua decisão, afirma que a coligação de Muribeca comprovou a presença de indícios da utilização indevida dos meios de comunicação em benefício e promoção da candidatura de Weverson, sugerindo que a veiculação das matérias tinha um "cunho tendencioso e parcial."
Uma decisão liminar desta sexta-feira (25), derrubou parcialmente a determinação da judicial da juíza Telmelita Guimarães Alves. A decisão mantém a determinação de retirar do ar os 16 conteúdos jornalísticos relacionados à disputa pela prefeitura, mas derruba a proibição ao jornal Tempo Novo de publicar novos conteúdos sobre as eleições.
Ao julgar o pedido de mandado de segurança da defesa do veículo, a magistrada Isabella Rossi Naumann Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), concordou que há indícios de que as publicações estariam comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos na corrida eleitoral.
A nova sentença argumentou que o fato de o portal ter desde 2018 contrato de publicidade institucional com o município da Serra (sob a gestão do prefeito Sérgio Vidigal, apoiador da candidatura de Weverson) seria um elemento suficiente para haver necessidade de proteger a eleição de um eventual abuso de poder.
No entanto, a magistrada de segunda instância considerou que a exigência de proibir a veiculação de novos conteúdos relacionados às eleições na Serra pelo jornal é ilegal por se tratar de censura judicial prévia, para coibir manifestações futuras por meio de conceitos abertos, sem especificar exatamente quais seriam os atos proibidos.
“Ou seja, essa falta de delimitação concreta pode levar a um efeito de ampla proibição relacionada à imprensa, o que não se coaduna com os limites da jurisdição. Eventual publicação abusiva deve ser apreciada no caso concreto”, escreveu a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves.
O descumprimento da determinação de manter fora do ar os 16 conteúdos jornalísticos retirados da internet — incluindo matérias no site e posts no Facebook e no Instagram — pode implicar numa multa diária de R$ 50 mil aos proprietários do jornal, Eci Sardini e Yuri de Lima Scardini, penalidade mantida no julgamento da liminar.
No site do jornal, um dos sócios citados na ação, Yuri Scardini, publicou um texto em que manifesta surpresa com a liminar. "Incrédulos, recebemos a decisão judicial proferida pela juíza Telmelita Guimarães a pedido do candidato Pablo Muribeca, que, na prática, impõe uma mordaça ao Tempo Novo, em evidente desacordo com a liberdade de expressão e de imprensa. Um precedente perigoso para o jornalismo no Espírito Santo", diz trecho da manifestação.
"Um veículo de comunicação deve ser imparcial na apresentação dos fatos, mas fiel à sua linha editorial e aos princípios em que acredita. O Tempo Novo tem um papel fundamental na Serra como uma voz ativa em diversos temas, não apenas na política, e essa credibilidade foi construída ao longo de 40 anos de jornalismo, enfrentando inúmeros desafios. Mesmo assim, nunca se deparou com uma situação tão preocupante quanto esta. Ao impedir que um jornal exerça seu papel crítico, ele se torna apenas um replicador de dados e informações desprovidas de reflexão. E agora estamos diante de uma indecisão sobre como se comportar, já que a liberdade de imprensa foi extraída de nós", escreve Scardini.
Nesta sexta-feira (25), às 23h30, a matéria foi atualizada com a decisão liminar da juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), ao julgar o pedido de mandado de segurança da defesa do jornal Tempo Novo. A liminar mantém a ordem para jornal apagar as 16 publicações sobre as eleições na Serra, mas libera a publicação de novos conteúdos sobre o pleito pelo veículo.
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