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Justiça manda prefeito de Vitória apagar postagens em rede social

Justiça manda prefeito de Vitória apagar postagens em rede social

Juiz eleitoral considerou que publicações no Instagram de Luciano Rezende promovem a candidatura de seu "sucessor" com a ideia de "continuidade de serviços"

Publicado em 1 de setembro de 2020 às 15:51

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Luciano Rezende, prefeito de Vitória
Luciano Rezende, prefeito de Vitória, terá que apagar postagens feitas no Instagram. (Alan Santos)

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (31), em decisão provisória, que o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania), delete mais de dez publicações feitas em sua página pessoal no Instagram, por promover publicidade institucional fora do prazo autorizado pela legislação.

Entre as postagens estão vídeos institucionais que evidenciam ações da administração atual, com brasão e slogan da Prefeitura de Vitória, e vídeos publicados por outras pessoas e repostados pelo prefeito, que elogiam obras da administração e fazem referência a Luciano e ao "pré-candidato a sucessor", deputado Fabrício Gandini (Cidadania). 

Em sua decisão, o juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim, da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, destaca que é a segunda vez que a Justiça determina que o prefeito deixe de usar o perfil na rede social para promover publicidade institucional. No dia 24 do mês passado, em uma representação movida pelo Republicanos, o magistrado determinou que o gestor excluísse uma publicação sobre as obras na Avenida Vitória.

"Como se não bastasse, os mesmos representados já foram alvo de representação de nº 0600051-30.2020.6.08.0001, onde deferi tutela antecipada para que o representado promovesse a suspensão da prática da conduta vedada, o que, registra-se, vem sendo descumprido até a presente data, visto que constantemente faz o uso da mesma postagem em suas redes sociais", diz a decisão.

Desta vez, a representação é do PSD e pede a exclusão de mais de dez publicações, entre vídeos, fotos e postagens salvas nos "destaques" da conta do prefeito no Instagram. O PSD é uma sigla de oposição e já confirmou o nome do vereador Mazinho dos Anjos como pré-candidato à prefeitura

Pela legislação eleitoral, desde o dia 15 de agosto está vedada a propaganda institucional feita por agente público. Nem todas as publicações apontadas pelo PSD, no entanto, foram feitas após essa data. A representação afirma que "todas as publicidades com viés de enaltecimento de obras etc., antes ou após o período vedado, deveriam ser excluídas, para que tal manutenção não impacte desequilibrando a igualdade da disputa."

A sigla argumentou ainda que as publicações do prefeito podem incutir no eleitorado "a sensação de continuidade."

REITERADO APOIO AO SUCESSOR

Em uma análise inicial da representação, o juiz considerou que Luciano usa as redes sociais para declarar apoio ao deputado estadual, como seu "sucessor", e que, por isso, as publicações dão uma "ideia de continuidade dos serviços para o eleitorado."

Altafim enfatiza que o uso do slogan da Prefeitura de Vitória agrava a prática de propaganda institucional. O juiz determina, então, que as publicações sejam apagadas e fixa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Aspas de citação

A previsão normativa de vedação para a realização de publicidade institucional, mesmo em se tratando de agente público não candidato à reeleição, visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos 'bons trabalhos' para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do gestor

José Luiz da Costa Altafim
Juiz eleitoral
Aspas de citação

O OUTRO LADO

O prefeito ainda pode recorrer. Procurado pela reportagem, Luciano Rezende informou, via assessoria de imprensa, que "assim que tomar conhecimento da decisão e receber orientação jurídica, as providências cabíveis e legais serão tomadas."

Por nota, a assessoria de imprensa do deputado Fabrício Gandini também afirmou que o parlamentar ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer "assim que tomar conhecimento."

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