O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu um mandado de prisão, na última segunda-feira (28), contra a ex-primeira-dama de Colatina Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski por desvio de dinheiro público enquanto atuava na prefeitura do munícipio. O caso veio à tona após a operação "Jogo de Damas" do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Maria Júlia e mais duas pessoas devem cumprir pena de sete anos e seis meses em regime semiaberto.
De acordo com a Justiça, o prejuízo aos cofres públicos aconteceu entre 2009 e 2013, quando Maria Júlia esteve à frente da Secretaria de Assistência Social de Colatina. A superintendente da pasta e a presidente da Associação de Damas de Caridade de Colatina, Clerismar Lyrio e Lenize Lilia Tozzi Fachetti, respectivamente, também receberam a mesma condenação por participarem do esquema.
A sentença condenatória em primeira instância foi proferida no dia 21 de julho de 2017 pelo juiz Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina. Após recursos da defesa em instâncias superiores, a decisão do magistrado foi mantida e um primeiro mandado de prisão foi expedido em 2019. Na época, a defesa da ex-primeira dama conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa das acusadas apresentou novos recursos, inclusive ao STF, que foram negados mantendo a sentença. Por isso, o magistrado ratificou a decisão e ordenou a expedição dos novos mandados de prisão. Segundo a sentença, expedida no mês de junho, a decisão é definitiva, de modo que a condenação se tornou imutável.
De acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), nenhuma das três envolvidas deu entrada no sistema prisional do Estado. Os mandados de prisão aprecem como "pendente de cumprimento" no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após a expedição dos mandados de prisão, o TJES notificou as polícias Militar e Civil para o cumprimento. A reportagem de A Gazeta procurou a PM e a PC para saber se elas forma notificadas e se houve tentativa de prisão das envolvidas. Em nota, limitaram-se a informar que "os mandados de prisão podem ser cumpridos por qualquer agência de segurança".
O crime de peculato – quando um funcionário público desvia dinheiro ou bens públicos – teria acontecido durante a gestão do ex-prefeito Leonardo Deptulski, na época filiado ao PT, que esteve à frente da administração de Colatina entre os anos de 2009 e 2016. Na época, a Associação de Damas de Caridade de Colatina tinha convênio com o poder público para a prestação de serviço social de proteção a crianças e adolescentes.
De acordo com as investigações, a Secretaria repassava dinheiro à entidade com o suposto objetivo de realizar políticas públicas em prol da sociedade. No entanto, por meio de recibos assinados por laranjas, pelo abastecimento de veículos particulares e pela compra de mantimentos em supermercados, o valor beneficiava apenas as três rés.
O modo como elas articularam o desvio de verba pública foi descrito e confirmado por uma funcionária que trabalhou no setor administrativo da Associação entre 2006 e 2012. As doze pessoas que tinham os nomes usados para a falsificação dos recibos também foram ouvidas. Ao todo, estima-se que foram feitos 63 pagamentos fraudulentos que somam R$ 55.939,33.
Em fevereiro de 2013, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) havia entrado na Justiça com uma Ação Penal Pública contra as três mulheres e outras cinco pessoas que prestaram serviços para a associação, mas que acabaram absolvidas. Na época, o caso ficou conhecido como "Jogo de Damas" e requeria um ressarcimento de R$ 6,7 milhões.
Ainda em primeira instância, em 21 de julho de 2017, o juiz de direito Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina, entendeu que era "notória a farta prova dos desvios de dinheiro público em prol de interesses particulares de Maria Júlia, Lenize e Clerismar e da falsificação perpetrada para dar ares de licitude ao emprego da verba dos convênios".
Já em julho de 2019, enquanto o processo tramitava na segunda instância, a defesa de Maria Júlia apresentou dois recursos que foram negados pelo desembargador Ney Batista Coutinho, vice-presidente do TJES. Em setembro do mesmo ano, o desembargador relator Willian Silva expediu o mandado de prisão contra ela.
No final do mesmo mês, o ministro do STF Ricardo Levandowski concedeu um habeas corpus para a ex-primeira-dama. A decisão suspendeu os efeitos do mandado de prisão, que não havia sido cumprido.
A Gazeta tentou contato com as defesas das três envolvidas, no entanto, as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram retornadas. A reportagem também tentou falar com a ex-primeira dama e o ex-prefeito, que também não atenderam as chamadas ou responderam as mensagens até a publicação deste texto.
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