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Justiça manda prender Gratz, André Nogueira e outras cinco pessoas

Justiça manda prender Gratz, André Nogueira e outras cinco pessoas

Tribunal de Justiça determinou cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Ação penal tramita há 16 anos

Publicado em 21 de outubro de 2019 às 18:29

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Ex-deputado José Carlos Gratz . (Guilherme Ferrari - 07/04/2015)

A Justiça determinou a prisão do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, do ex-diretor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo André Nogueira e de outras cinco pessoas em ação relativa ao "Esquema das Associações". Os mandados foram expedidos ao Banco Nacional de Mandados de Prisão na última quinta-feira (17) e são relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, que é quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro em proveito próprio.

Também tiveram a prisão decretada os irmãos de André, o procurador do Estado Flávio Cruz Nogueira e o empresário Cézar Cruz Nogueira; o ex-deputado Almir Braga Rosa; o empresário João Batista Lima de Oliveira; e Renata Peixoto Silva, ex-esposa de André Nogueira. Nesta segunda-feira (21), a Polícia Civil cumpriu os mandados de prisão contra André, Flávio e Cézar

André Luiz e Cézar Augusto vão cumprir pena em regime fechado e foram encaminhados para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Já Flávio, condenado em regime semiaberto, foi encaminhado para a Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV).  Os mandados em desfavor de José Carlos Gratz, Renata Peixoto Silva, João Batista Lima de Oliveira, e de Almir Braga Rosa continuam em aberto.

O processo é referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o "Esquema das Associações". 

O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos e, segundo investigações da Receita Federal, desviou, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques assinados pelo ex-presidente do Legislativo José Carlos Gratz e pelo ex-diretor-geral da Casa André Nogueira, e supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.

André Nogueira, ex-diretor da Assembleia Legislativa . (Ricardo Medeiros - 04/07/2011)

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES) e teve a desembargadora Elisabeth Lordes como relatora dos recursos de embargos de declaração no processo. A denúncia referente ao caso foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2003 e os réus foram condenados em 1ª instância, pela 8ª Vara Criminal de Vitória, em julho de 2011. Em março de 2018, houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve as condenações.

Desta data até o mês passado, os réus apresentaram três embargos de declaração. Esses recursos servem para questionar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. No julgamento dos segundos embargos, em maio deste ano, a desembargadora relatora considerou que eles estavam sendo meramente protelatórios. Em seguida, a 1ª Câmara Criminal do TJES determinou a expedição dos mandados de prisão.

André Nogueira (entrando no carro) e ex-diretor e José Carlos Gratz (esquerda) saindodo no Fórum de Vitória, em 2006. (Ricardo Medeiros - 09/02/2006)

No entanto, houve ainda novos embargos questionando os mandados. Quanto a eles, a desembargadora pontuou que não deveriam ter sido admitidos, já que o recurso adequado deveria ser o habeas corpus. Lordes também fundamentou a decisão de execução provisória da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que autoriza a medida.

Ela também citou o caso do ex-presidente Lula, no qual o STF manteve a prisão determinada em 2ª instância. "Aduzi, ainda, que neste julgamento a Corte Suprema decidiu pela manutenção da ordem de prisão expedida pelo TRF4 em desfavor do ex-presidente Lula, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, razão pela qual, reputo não existir ilegalidade na imediata expedição de ordem de prisão após o julgamento desses terceiros embargos, reconhecidamente protelatórios."

Gratz, André Nogueira, os dele, irmãos Flávio e Cézar,  a mãe deles, André, Ana Marízia, e a ex-esposa de André, Renata, chegaram a ser presos preventivamente em 2004. Entre todos eles, somente Ana Marízia teve o processo suspenso e não vai responder pelos crimes, por ter comprovado que está em quadro avançado de doença de Alzheimer.  A reportagem tentou contato com a defesa de André, Flávio e Gratz, mas não conseguiu retorno. O advogado de Cézar, Júlio Cesar Cordeiro Fernandes, não quis dar nenhuma declaração.

VEJA AS CONDENAÇÕES E AS PENAS

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  • 01

    José Carlos Gratz

    Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 25 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 330 dias-multa, o que equivale a R$ 658,6 mil.

  • 02

    André Nogueira

    Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 24 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 538,9 mil. Nogueira teve a pena reduzida em 6 meses para cada um dos delitos, pela atenuante da confissão.

  • 03

    Flávio Augusto Cruz Nogueira

    Condenado por lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 119,7 mil. É procurador do Estado e era sócio da Lineart.

  • 04

    Cézar Augusto Cruz Nogueira

    Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 399,2 mil. Cézar teve a pena reduzida em 6 meses para cada um dos delitos, pela atenuante da confissão. Era dono da Lineart e irmão de André e Flávio Nogueira.

  • 05

    Almir Braga Rosa

    Condenado por lavagem de dinheiro e peculato. Pena de 15 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 163 dias-multa, o que equivale a R$ 325,3 mil.  É ex-deputado estadual, e atuou de 1995 a 1999.

  • 06

    Renata Peixoto Silva

    Condenada por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 22 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 220 dias-multa, o que equivale a R$ 439,1 mil. Era esposa de André Nogueira na época dos fatos, do qual se divorciou em 2010. Era sócia da empresa Microcarb, uma das beneficiadas no esquema.

  • 07

    João Batista Lima de Oliveira

    Condenado por lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 50 dias-multa, o que equivale a R$ 99,8 mil. Era sócio da empresa Discovery, que recebeu dinheiro desviado.

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