A Justiça determinou a prisão do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, do ex-diretor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo André Nogueira e de outras cinco pessoas em ação relativa ao "Esquema das Associações". Os mandados foram expedidos ao Banco Nacional de Mandados de Prisão na última quinta-feira (17) e são relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, que é quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro em proveito próprio.
Também tiveram a prisão decretada os irmãos de André, o procurador do Estado Flávio Cruz Nogueira e o empresário Cézar Cruz Nogueira; o ex-deputado Almir Braga Rosa; o empresário João Batista Lima de Oliveira; e Renata Peixoto Silva, ex-esposa de André Nogueira. Nesta segunda-feira (21), a Polícia Civil cumpriu os mandados de prisão contra André, Flávio e Cézar.
André Luiz e Cézar Augusto vão cumprir pena em regime fechado e foram encaminhados para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Já Flávio, condenado em regime semiaberto, foi encaminhado para a Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV). Os mandados em desfavor de José Carlos Gratz, Renata Peixoto Silva, João Batista Lima de Oliveira, e de Almir Braga Rosa continuam em aberto.
O processo é referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o "Esquema das Associações".
O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos e, segundo investigações da Receita Federal, desviou, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques assinados pelo ex-presidente do Legislativo José Carlos Gratz e pelo ex-diretor-geral da Casa André Nogueira, e supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES) e teve a desembargadora Elisabeth Lordes como relatora dos recursos de embargos de declaração no processo. A denúncia referente ao caso foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2003 e os réus foram condenados em 1ª instância, pela 8ª Vara Criminal de Vitória, em julho de 2011. Em março de 2018, houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve as condenações.
Desta data até o mês passado, os réus apresentaram três embargos de declaração. Esses recursos servem para questionar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. No julgamento dos segundos embargos, em maio deste ano, a desembargadora relatora considerou que eles estavam sendo meramente protelatórios. Em seguida, a 1ª Câmara Criminal do TJES determinou a expedição dos mandados de prisão.
No entanto, houve ainda novos embargos questionando os mandados. Quanto a eles, a desembargadora pontuou que não deveriam ter sido admitidos, já que o recurso adequado deveria ser o habeas corpus. Lordes também fundamentou a decisão de execução provisória da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que autoriza a medida.
Ela também citou o caso do ex-presidente Lula, no qual o STF manteve a prisão determinada em 2ª instância. "Aduzi, ainda, que neste julgamento a Corte Suprema decidiu pela manutenção da ordem de prisão expedida pelo TRF4 em desfavor do ex-presidente Lula, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, razão pela qual, reputo não existir ilegalidade na imediata expedição de ordem de prisão após o julgamento desses terceiros embargos, reconhecidamente protelatórios."
Gratz, André Nogueira, os dele, irmãos Flávio e Cézar, a mãe deles, André, Ana Marízia, e a ex-esposa de André, Renata, chegaram a ser presos preventivamente em 2004. Entre todos eles, somente Ana Marízia teve o processo suspenso e não vai responder pelos crimes, por ter comprovado que está em quadro avançado de doença de Alzheimer. A reportagem tentou contato com a defesa de André, Flávio e Gratz, mas não conseguiu retorno. O advogado de Cézar, Júlio Cesar Cordeiro Fernandes, não quis dar nenhuma declaração.
Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 25 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 330 dias-multa, o que equivale a R$ 658,6 mil.
Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 24 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 538,9 mil. Nogueira teve a pena reduzida em 6 meses para cada um dos delitos, pela atenuante da confissão.
Condenado por lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 119,7 mil. É procurador do Estado e era sócio da Lineart.
Condenado por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 270 dias-multa, o que equivale a R$ 399,2 mil. Cézar teve a pena reduzida em 6 meses para cada um dos delitos, pela atenuante da confissão. Era dono da Lineart e irmão de André e Flávio Nogueira.
Condenado por lavagem de dinheiro e peculato. Pena de 15 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 163 dias-multa, o que equivale a R$ 325,3 mil. É ex-deputado estadual, e atuou de 1995 a 1999.
Condenada por lavagem de dinheiro e peculato, com a causa de aumento pelo crime continuado. Pena de 22 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 220 dias-multa, o que equivale a R$ 439,1 mil. Era esposa de André Nogueira na época dos fatos, do qual se divorciou em 2010. Era sócia da empresa Microcarb, uma das beneficiadas no esquema.
Condenado por lavagem de dinheiro. Pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 50 dias-multa, o que equivale a R$ 99,8 mil. Era sócio da empresa Discovery, que recebeu dinheiro desviado.
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