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Justiça manda Weverson Meireles remover propaganda antecipada na Serra

Justiça manda Weverson Meireles remover propaganda antecipada na Serra

Campanha de pré-candidato recebeu um prazo de 24 horas para retirar os conteúdos após a determinação judicial

Publicado em 24 de julho de 2024 às 20:42

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Weverson Meireles
Weverson Meireles, ex-secretário de Turismo do Estado. (Carlos Alberto Silva)

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a remoção de conteúdo considerado propaganda eleitoral antecipada, cuja autoria foi atribuída Weverson Meireles, pré-candidato a prefeito da Serra pelo PDT e ex-secretário de Estado de Turismo. A multa, em caso de descumprimento da decisão judicial, foi arbitrada em R$ 30 mil por dia.

O prazo para cumprimento era de 24 horas após o parecer judicial. Procurada para comentar o caso, a equipe do político informou que a retirada das peças já havia sido realizada.

A ação denunciando a propaganda eleitoral antecipada foi protocolada pelo diretório municipal do partido Agir. Nos autos, a legenda sustenta que o PDT teria, primeiro, instalado um "bunker de campanha" em imóvel comercial, com as cores que serão usadas na disputa, bem como com slogam em que é citado o número da sigla de Weverson.

Em seguida, ainda de acordo com o processo, o diretório pedetista teria inaugurado um segundo espaço para eventos de pré-campanha. O local, assim como no primeiro, também trazia, em sua identidade visual, elementos que configuram propaganda eleitoral antecipada, aponta a decisão.

A determinação de retirar os elementos publicitários foi dada pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 53ª Vara Eleitoral, na última segunda-feira (22). No documento judicial, consta a informação de que o material questionado pelo Agir era distribuído em dois bairros da cidade: Parque Residencial Laranjeiras e Jardim Carapina.

"Numa análise perfunctória, cabível para esse momento processual, identifico propaganda vedada mesmo em período de campanha eleitoral, não podendo, portanto, ser admitida na pré-campanha. O risco de dano é passível de ser notado, na medida em que as pinturas possuem efeito de outdoor com a identidade visual da pré-campanha do representado", frisa o magistrado na decisão à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso.

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