> >
Justiça derruba decisão que proibia jornal de publicar matérias sobre eleição na Serra

Justiça derruba decisão que proibia jornal de publicar matérias sobre eleição na Serra

Liminar atendeu parcialmente pedido da defesa do portal Tempo Novo, que havia sido impedido de fazer reportagens relacionadas à disputa entre os candidatos Pablo Muribeca (Republicanos) e Weverson Meireles (PDT) pela prefeitura municipal

Publicado em 26 de outubro de 2024 às 01:22

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos) disputam o 2° turno na Serra, nas Eleições 2024.
Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos) disputam o 2° turno na Serra, nas Eleições 2024. . (Divulgação)

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (25) derrubou a decisão judicial que proibia o jornal Tempo Novo de publicar matérias sobre as eleições municipais da Serra. A nova decisão, no entanto, manteve a determinação de primeira instância para que o portal retire do ar 16 conteúdos relacionados à disputa pela prefeitura entre os candidatos Pablo Muribeca (Republicanos) e  Weverson Meireles (PDT).

A primeira sentença foi proferida no fim da tarde de quinta-feira (24) pela juíza Telmelita Guimarães Alves. A ação movida pela coligação de Muribeca pedia para que o Tempo Novo fosse impedido de publicar quaisquer matérias sobre as eleições municipais na Serra. A decisão da juíza atendeu parcialmente a solicitação e estabeleceu que o jornal se abstivesse de veicular "novas publicações que ataquem direta e indevidamente o candidato Pablo Muribeca ou favoreçam desproporcionalmente a candidatura de Weverson Valcker Meireles".

Esse trecho da decisão foi derrubado pela liminar proferida pela juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A magistrada de segunda instância considerou que a exigência é ilegal "por se tratar de censura judicial prévia, para coibir manifestações futuras por meio de conceitos abertos, sem especificar exatamente quais seriam os atos proibidos".

“Ou seja, essa falta de delimitação concreta pode levar a um efeito de ampla proibição relacionada à imprensa, o que não se coaduna com os limites da jurisdição. Eventual publicação abusiva deve ser apreciada no caso concreto”, escreveu a juíza.

A decisão de primeira instância também acatou parcialmente o pedido da coligação Muda Serra para que o portal apague todos os conteúdos sobre a disputa para prefeito na Serra.  Telmelita Guimarães Alves avaliou que as publicações do jornal serrano estariam comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos, com teor crítico a Pablo Muribeca e tom favorável ao concorrente Weverson Meireles. Por isso, determinou ao Tempo Novo a retirada de 16 conteúdos do ar. 

Ao julgar o pedido de mandado de segurança da defesa do portal Tempo Novo, a magistrada Isabella Rossi Naumann Chaves,  concordou com a decisão de primeira instância sobre a existência de indícios de que as publicações estariam comprometendo a igualdade de oportunidades entre os dois na corrida eleitoral e manteve a determinação para que as publicações fossem apagadas. 

A nova sentença argumentou que o fato de o portal ter desde 2018 contrato de publicidade institucional com o município da Serra (sob a gestão do prefeito Sérgio Vidigal, apoiador da candidatura de Weverson) seria um elemento suficiente para haver necessidade de proteger a eleição de um eventual abuso de poder.

O descumprimento da determinação de manter fora do ar os 16 conteúdos jornalísticos retirados da internet — incluindo matérias no site e posts no Facebook e no Instagram — pode implicar numa multa diária de R$ 50 mil aos proprietários do jornal, Eci Sardini e Yuri de Lima Scardini, penalidade mantida no julgamento da liminar.

Outro lado

No site do jornal Tempo Novo, um dos sócios citados na ação, Yuri Scardini, publicou um texto em que manifesta surpresa com a decisão de primeira instância, que estabeleu a retirada de conteúdos do ar e proibiu veiculação de novas reportagens sobre a eleição, envolvendo os candidatos. "Incrédulos, recebemos a decisão judicial proferida pela juíza Telmelita Guimarães a pedido do candidato Pablo Muribeca, que, na prática, impõe uma mordaça ao Tempo Novo, em evidente desacordo com a liberdade de expressão e de imprensa. Um precedente perigoso para o jornalismo no Espírito Santo", diz trecho da manifestação.

"Um veículo de comunicação deve ser imparcial na apresentação dos fatos, mas fiel à sua linha editorial e aos princípios em que acredita. O Tempo Novo tem um papel fundamental na Serra como uma voz ativa em diversos temas, não apenas na política, e essa credibilidade foi construída ao longo de 40 anos de jornalismo, enfrentando inúmeros desafios. Mesmo assim, nunca se deparou com uma situação tão preocupante quanto esta. Ao impedir que um jornal exerça seu papel crítico, ele se torna apenas um replicador de dados e informações desprovidas de reflexão. E agora estamos diante de uma indecisão sobre como se comportar, já que a liberdade de imprensa foi extraída de nós", escreve Scardini.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais