O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um servidor condenado judicialmente por atos de improbidade administrativa não pode ter a aposentadoria cassada. O entendimento foi adotado após o julgamento de recurso de um caso no Espírito Santo.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, em fevereiro. O tema gerava divergência entre os magistrados. Com isso, esse passa a ser o entendimento para casos futuros.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) foi criada em 1992. Ela pune, na esfera cível, agentes públicos que praticam atos de improbidade, ou seja, condutas que são consideradas desonestas, o que não se espera no serviço público.
Por não ter uma natureza penal, os atos de improbidade não são crimes e uma pessoa não pode ser presa. As sanções, nesse caso, vão desde indenização aos cofres públicos, perda de função e até de direitos políticos por oito anos.
Apesar de prever a perda de função em caso de condenação por ato de improbidade, a lei não fala sobre perda de aposentadoria como punição. E foi com base neste entendimento que o STJ aceitou o recurso de um servidor público do Espírito.
Em 2007, o servidor, que hoje tem 70 anos, foi denunciado por improbidade por violação dos princípios administrativos, que é uma das situações que a pessoa pode ser punida pela lei. Com isso, foi instaurado um processo para apurar a conduta.
A condenação, contudo, saiu quando ele já havia se aposentado. Além da punição com perda de direitos políticos, o servidor foi punido com perda da função. Como ele já era aposentado e não havia função a ser perdida, a Justiça, na primeira instância, determinou que a aposentadoria fosse cassada.
"O juiz do caso decretou a cassação de um direito adquirido pelo servidor. Foram quase 40 anos de contribuição para a Previdência. A relação dele com o Estado era de natureza administrativa, com a Previdência era outra. Ele pagou para se aposentar", argumentou o advogado de defesa Bruno Dall'Orto Marques
Dall'Orto entrou com um recurso para questionar a decisão. Ele defendeu que, como a punição de cassação de aposentaria não está prevista na lei, logo ela não poderia ser aplicada.
"Em se tratando de uma lei de caráter sancionatório, ou seja, punitivo, todas as possibilidades de pena têm que estar previstas no texto. As normas não podem sofrer interpretação que ampliem as sanções nela previstas, como foi o caso", defendeu.
O tema não era pacificado no STJ, ou seja, havia divergência no entendimento entre as duas Turmas que julgam Direito Público na Corte. Mas após a análise do recurso, por 4 votos a 3, os ministros decidiram que um servidor não pode ter a aposentadoria cassada por uma decisão judicial por condenação de improbidade administrativa.
"A decisão é um divisor de águas e pacificou a jurisprudência sobre o tema no tribunal. Pela primeira vez, desde 1992, as Turmas de Direito Público do STJ, reunidas no âmbito da 1ª Seção, julgaram esse tema e decidiram pela impossibilidade da cassação de aposentadoria em ação de improbidade", destacou Dall'Orto.
Mesmo com a decisão, decretada a perda do cargo por improbidade, o poder público ainda pode requisitar a cassação dos proventos. Porém, essa cassação deve ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar.
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