O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou nesta segunda-feira (03) o pedido de afastamento do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PSDB). O pedido foi feito por meio de uma ação popular que alegava ato de improbidade administrativa. A ação defendia que prefeito estaria dificultando investigações de "ilícitos praticados em sua gestão" e haveria a necessidade de evitar prática de coação e ameaça.
A decisão da Justiça foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível. O Tribunal negou o pedido e registrou que o prefeito de Itapemirim colabora com esclarecimento de fatos sob investigação.
Em suma, não há elementos capazes de subsidiar o pedido de afastamento cautelar pela lei n° 8.429/92, não se vislumbrando, ao menos neste momento de cognição sumária, possibilidade de empecilho à investigação ou obstáculo no exercício do direito probatório, alega o relator, o desembargador Manoel Alves Rebelo.
A ação foi requerida pelo servidor da Câmara Municipal de Itapemirim, Arilton João de Freitas Barbosa, que atua como assistente legislativo na Casa. Sobre a decisão, ele informou à reportagem que ainda não havia tomado conhecimento do caso e, por isso, não poderia se manifestar.
Em agosto de 2019, o prefeito teve os bens bloqueados em uma ação movida pelo mesmo servidor. Ele ingressou uma ação popular pedindo a investigação da contratação, por meio de licitação aberta pelo município, de uma empresa de bufê em um evento exclusivo para convidados. Na época a Justiça chegou a bloquear bens de Peçanha, mas uma nova decisão determinou o desbloqueio do valor do salário do prefeito.
O advogado do prefeito, Gabriel Quintão Coimbra, informou, por meio de nota, que Peçanha segue solícito e tem interesse em colaborar em qualquer investigação que for citado.
O pedido foi requerido em uma ação popular, movida por pessoas do grupo de oposição, sob a falsa alegação de que o prefeito atrapalha investigações. O Tribunal ressalvou ainda que a suspensão de duas CPIs (Comissões Parlamentar Inquérito) da Câmara de Itapemirim pelo Poder Judiciário não é caso de obstrução a investigações, pois foram criadas sem fatos determinados (provas). Por isso, as CPIs violentavam a Constituição da República. O prefeito não responde a nenhum processo movido pelo Ministério Público", informou Coimbra.
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