A Justiça Eleitoral não concedeu a liminar (decisão provisória) pretendida pelo PSB para retirar um outdoor em Cachoeiro de Itapemirim, que pedia que os eleitores não votassem em candidatos apoiados pelo governador Renato Casagrande (PSB). A decisão é do juiz eleitoral Miguel Maira Ruggieri Balazs. Para ele, não há pedido explícito de votos para nenhum candidato.
Esse não é, no entanto, um posicionamento definitivo. O caso segue em análise da Justiça Eleitoral, que agora aguarda nova argumentação do PSB e manifestação do Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público, por sua vez, já investiga, paralelamente, se o outdoor configura propaganda eleitoral antecipada. A mensagem exposta na cidade diz: "Não votem para prefeito e vereador que apoiam Casagrande (sic)".
Miguel Maira Ruggieri Balazs escreveu, em sua decisão, que a divulgação é de posicionamento pessoal sobre questões políticas e sustenta que a campanha eleitoral ainda não foi iniciada. "Candidatos sequer foram lançados em convenção interna dos partidos. Sequer há, neste momento, candidatos que apoiam o Excelentíssimo senhor governador, pois ainda não estamos em período eleitoral", analisou. A decisão é do dia 10 de julho.
Em nota encaminhada na última sexta-feira (10), o Ministério Público diz que vai ouvir os autores da mensagem e os partidos políticos citados na peça. Especialistas em Direito Eleitoral afirmaram para a reportagem de A Gazeta que o outdoor tem elementos suficientes para ser considerado de cunho eleitoral e, por isso, ser vedado pela Justiça Eleitoral.
A mensagem é assinada pelos grupos "Direita de Cachoeiro" e "Ordem, Justiça e Liberdade", movimentos políticos de direita. Além do outdoor, as páginas dos dois grupos no Facebook postaram vídeos com lideranças reforçando a mensagem.
A arte mostra o governador com o símbolo do comunismo ao fundo e, em letras pequenas, cita partidos políticos aos quais tais candidatos são filiados, segundo os grupos. "Diga não ao PSB, PCdoB, PT, PDT e Psol", diz o texto. Representantes dos movimentos negam propaganda eleitoral e dizem ser apartidários.
"A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza por ser realizada em período que antecede o previsto em lei, e que este ano será a partir de 27 de setembro, conforme a Emenda Constitucional 107/2020. A publicação do outdoor pode ainda caracterizar condutas proibidas pela Lei 9.504/97, que trata do abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, bem como movimentação ilícita de recursos de campanha", informa a nota do Ministério Público.
Para o advogado Danilo Carneiro, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), não há dúvidas de que a imagem configura propaganda. "Propaganda negativa e positiva. Negativa porque pede para que os eleitores não votem em aliados, mas ao fazer isso você também faz uma propaganda positiva porque incentiva o voto em candidatos da oposição. Não está pedindo voto para alguém específico, mas está pedindo para todo mundo que se opõe ao governo", disse para A Gazeta nesta quinta-feira (9).
Os grupos afirmam que o outdoor foi financiado por doações de pessoas físicas, sem qualquer envolvimento de partidos ou empresas. "A impressão pode ficar entre R$ 900 a R$ 1 mil, e o aluguel depende de onde o outdoor está localizado, pode sair na faixa dos R$ 600", afirmou o coordenador do grupo Direita Cachoeiro, Rodrigo Oliveira. O valor exato do outdoor localizado em Cachoeiro, no entanto, ele não sabe informar. "Não fui eu que efetuei o pagamento, só contribuí", disse.
Wellington Callegari, líder do grupo Ordem, Justiça e Liberdade no Espírito Santo, diz que o outdoor tem "caráter politicamente educativo". Callegari, que já foi presidente do PSL no município, mas se desfiliou da sigla ao assumir a coordenação do grupo, sustenta que a mensagem não tem intenção de ofender ninguém. "Nossa ideia é informar cidadãos que se identificam com valores conservadores devem votar em candidatos com os mesmos valores."
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