O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou um habeas corpus apresentado pelo vereador Nacib Haddad (PT) para retomar sua cadeira na Câmara da Serra, da qual está afastado desde abril deste ano.
Nacib é acusado pelo Ministério Público Estadual, no âmbito da Operação Assepsia, de fraude em contratações públicas de serviços de limpeza e cartel, prática ilegal combinada entre duas ou mais empresas de um mesmo setor para controlar o mercado.
Durante o julgamento na 1ª Câmara Criminal do TJES defesa de Nacib argumentou que o vereador está afastado de suas funções há mais de 180 dias, ultrapassando o prazo legal da medida cautelar deferida.
No entanto, o desembargador Willian Silva, que é relator do recurso, afirmou não encontrar razões para permitir que Nacib retorne ao posto, que hoje é ocupado pelo suplente Wanildo Sarnaglia (Avante).
Eu não vislumbro, nesse momento processual, motivos para alterar o posicionamento anteriormente adotado quanto à necessidade da manutenção de afastamento da função de vereador, declarou o magistrado.
Procurado pela reportagem, o vereador Nacib Haddad afirma que respeita a decisão do desembargador, mas discorda da decisão. Por isso, sua defesa entrará com um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador alega que como empresário eu não poderia prestar serviço como vereador, mas o regimento interno e a Lei Orgânica do município são claros, eu não posso concorrer à licitações no município da Serra, mas eu nunca fiz isso, argumenta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta