Uma decisão da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota), candidato a prefeito de Vitória, não utilize, em seu material de campanha, fotos em que esteja vestindo o uniforme e os símbolos pertencentes à Polícia Militar do Espírito Santo.
Para a juíza da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, a utilização da farda é ilegal, viola a Lei das Eleições e tem potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade.
A decisão é liminar e, portanto, provisória, em uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão demonstrou que Assumção está utilizando o símbolo e a farda da Brigada Militar em seu material de campanha veiculado nos seus perfis nas redes sociais, bem como no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o próprio candidato que envia a foto à Justiça Eleitoral no momento do registro.
Assumção também faz uso da farda nas sessões da Assembleia Legislativa desde que assumiu o mandato como deputado, em 2019. A ação não trata sobre o uso nas dependências do Poder Legislativo.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a situação é vedada pela Lei das Eleições para a propaganda eleitoral, e constitui crime pelo uso "de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo".
O órgão também se fundamentou na Lei Estadual que regula obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo. Ela dispõe que é proibido ao policial militar o uso dos uniformes em manifestação de caráter político-partidária, e também na inatividade situação de Assumção salvo para comparecer a solenidades ou autorizado a cerimônias cívicas. Assumção é policial militar reformado.
A lei também descreve que os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas "representam o símbolo da autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes".
"Agindo dessa maneira certamente que o requerido pretende angariar para si o prestígio e a credibilidade que a instituição Polícia Militar goza no meio social. O requerido apresentando-se, indevidamente, com a farda militar, insígnias de patente nas ombreiras, broches e medalhas transmite ao eleitor, de maneira subliminar, a ideia de identidade com os valores e a própria missão da Polícia Militar, aproveitando-se do prestígio que a corporação goza junta à sociedade capixaba e, com isso, usando de sua credibilidade, pretendendo, evidentemente, angariar apoio popular e com isso, convertê-lo em votos", avaliou a juíza.
Na decisão, foi fixada uma multa de R$ 1 mil por dia para a hipótese de descumprimento da ordem, e determinou-se que o Comandante da Polícia Militar seja notificado.
Em sua defesa, na ação, Capitão Assumção alegou que a lei eleitoral não proíbe expressamente o uso da farda em fotos, que não existe proibição do uso da farda pelo Comando da Polícia Militar, que o uso da farda integra a sua identidade política, e que deve haver a necessidade de respeito ao direito de livre manifestação.
Procurado para comentar sobre a decisão liminar, o deputado estadual afirmou que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer. "A farda de gala do militar é o terno dele. Vamos recorrer, vamos nos debruçar na legislação. Cada um tem um entendimento. Como vai ficar a atuação de tantos policiais, Forças Armadas, que estão no exercício de seu mandato parlamentar e utilizam suas fardas?", disse.
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