> >
Justiça proíbe Capitão Assumção de vestir farda na campanha eleitoral

Justiça proíbe Capitão Assumção de vestir farda na campanha eleitoral

Deputado estadual, que é candidato a prefeito de Vitória, utiliza uniforme e símbolos da Polícia Militar em foto de seu material de campanha para as redes sociais e na foto que pode ir para a urna

Publicado em 2 de outubro de 2020 às 12:14

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Capitão Assumção (Patriota) está vestindo farda na foto oficial do registro de candidaturas do TSE
Capitão Assumção (Patriota) está vestindo farda na foto oficial do registro de candidaturas do TSE . (Reprodução/DivulgaCand)
Justiça proíbe Capitão Assumção de vestir farda na campanha eleitoral

Uma decisão da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota), candidato a prefeito de Vitória, não utilize, em seu material de campanha, fotos em que esteja vestindo o uniforme e os símbolos pertencentes à Polícia Militar do Espírito Santo.

Para a juíza da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, a utilização da farda é ilegal, viola a Lei das Eleições e tem potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade.

A decisão é liminar e, portanto, provisória, em uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão demonstrou que Assumção está utilizando o símbolo e a farda da Brigada Militar em seu material de campanha veiculado nos seus perfis nas redes sociais, bem como no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o próprio candidato que envia a foto à Justiça Eleitoral no momento do registro. 

Assumção também faz uso da farda nas sessões da Assembleia Legislativa desde que assumiu o mandato como deputado, em 2019. A ação não trata sobre o uso nas dependências do Poder Legislativo. 

Na ação, o Ministério Público argumentou que a situação é vedada pela Lei das Eleições para a propaganda eleitoral, e constitui crime pelo uso "de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo".

O órgão também se fundamentou na Lei Estadual que regula obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo. Ela dispõe que é proibido ao policial militar o uso dos uniformes em manifestação de caráter político-partidária, e também na inatividade – situação de Assumção – salvo para comparecer a solenidades ou autorizado a cerimônias cívicas. Assumção é policial militar reformado. 

A lei também descreve que os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas "representam o símbolo da autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes".

"Agindo dessa maneira certamente que o requerido pretende angariar para si o prestígio e a credibilidade que a instituição Polícia Militar goza no meio social. O requerido apresentando-se, indevidamente, com a farda militar, insígnias de patente nas ombreiras, broches e medalhas transmite ao eleitor, de maneira subliminar, a ideia de identidade com os valores e a própria missão da Polícia Militar, aproveitando-se do prestígio que a corporação goza junta à sociedade capixaba e, com isso, usando de sua credibilidade, pretendendo, evidentemente, angariar apoio popular e com isso, convertê-lo em votos", avaliou a juíza.

Aspas de citação

Essa apropriação desequilibra a disputa eleitoral, colocando o requerido em vantagem em relação aos demais concorrentes, tudo, repita-se, às custas da associação de sua figura com a própria Polícia Militar, instituição do Estado

Gisele Souza de Oliveira
Juíza
Aspas de citação

Na decisão, foi fixada uma multa de R$ 1 mil por dia para a hipótese de descumprimento da ordem, e determinou-se que o Comandante da Polícia Militar seja notificado.

O QUE DIZ O DEPUTADO

Em sua defesa, na ação, Capitão Assumção alegou que a lei eleitoral não proíbe expressamente o uso da farda em fotos, que não existe proibição do uso da farda pelo Comando da Polícia Militar, que o uso da farda integra a sua identidade política, e que deve haver a necessidade de respeito ao direito de livre manifestação.

Procurado para comentar sobre a decisão liminar, o deputado estadual afirmou que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer. "A farda de gala do militar é o terno dele. Vamos recorrer, vamos nos debruçar na legislação. Cada um tem um entendimento. Como vai ficar a atuação de tantos policiais, Forças Armadas, que estão no exercício de seu mandato parlamentar e utilizam suas fardas?", disse.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais