A Justiça estadual acatou uma liminar da Prefeitura da Serra e proibiu o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) de entrar em unidades de saúde do município. Sob a justificativa de que realizava atividade fiscalizatória, o parlamentar abordou pacientes e funcionários e realizou filmagens sem autorização em estabelecimentos de saúde. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa é de R$ 50 mil.
Cotado para disputar a Prefeitura da Serra em 2024, Muribeca é adversário político do prefeito Sergio Vidigal (PDT) e crítico da gestão atual. Ele é alvo de outro processo do município, desta vez por entrar em agências do Sine da cidade.
Na avaliação do relator do caso relacionado às unidades de saúde, desembargador substituto Anselmo Laghi Laranja, houve excesso nos atos de fiscalização do deputado.
“A partir do contexto fático expressado nos autos, entendo haver excesso nos atos de fiscalização exercidos pelo agravado enquanto representante da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Espírito Santo”, afirma na decisão.
“Se percebe que o agravado, enquanto deputado estadual, embora a mencionada deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do município de Serra, seu reduto político”, destaca o desembargador.
“É o que se pode verificar do canal de comunicação do agravado no YouTube, acessado nesta data, quanto aos vídeos postados no ano de 2023: existem apenas vídeos retratando fiscalização nas unidades de saúde de Serra”, entende.
Na decisão, o desembargador manifesta que Muribeca tem forçado a entrada e invadido locais restritos dos estabelecimentos de saúde da Serra.
“Em 27.02.2023 e 22.08.2023, o agravado ingressou na UPA de Castelândia, lá permanecendo por várias horas acompanhado de assessores e seguranças, tendo promovido a filmagem de pacientes e funcionários sem autorização, além de ter bloqueado a entrada, causado tumulto e coagido a equipe”, alega.
“Em 16.11.2021, o agravado ingressou na UPA de Carapina, ocasião em que invadiu consultórios; em 09.02.2023, o agravado ingressou na UPA de Castelândia, acompanhado de policiais militares, em atitude hostil e constrangedora, causando prejuízo ao atendimento público”, relembra o desembargador.
O pedido liminar da Prefeitura da Serra contra Muribeca foi parar com o desembargador Anselmo Laghi Laranja após ser indeferido por uma juíza da na Vara da Fazenda Pública Municipal. Na ocasião, ela entendeu que não se encontrava evidenciada a existência de lesão ou mesmo ameaça de lesão ao direito coletivo à saúde.
Na avaliação dela, as ações de Muribeca decorriam de demandas dos próprios moradores da Serra. "Se observa o demandado vem atuando no município de Serra mediante demanda dos próprios munícipes que se veem horas a fio à espera de atendimento médico adequado e eficiente, circunstância que pode ser observada a partir dos diversos vídeos existentes nas próprias redes sociais do requerido", manifestou.
"Cobrar do Poder Público Municipal a melhora e a eficiência dos serviços de atenção primária e especializada à saúde, ainda que acompanhados de duras críticas à gestão atual, e ainda mediante a exposição de vídeos nas redes sociais, não implica em danos coletivos à saúde a ensejar a medida almejada", entendeu a juíza.
No processo, a Prefeitura da Serra afirma que Muribeca tem se valido indevidamente das prerrogativas do cargo de deputado estadual para “invadir, literalmente, os estabelecimentos de saúde do município, forçando sua entrada em locais restritos, destinados à circulação exclusiva de servidores [como, inclusive, consultórios médicos]”.
Para a prefeitura, a atitude do deputado desrespeita servidores públicos, incita populares a se insurgirem contra as equipes médicas, causa tumulto, atraso e até mesmo a paralisação dos serviços essenciais de urgência e emergência, “além de expor sem qualquer autorização a imagem e, por conseguinte, a intimidade de pessoas, no nítido intuito de se autopromover politicamente, a pretexto de exercer o poder de fiscalização parlamentar.”
Intimado, Muribeca afirmou que “o pedido formulado, comum em regimes totalitários, distorce os fatos, pretendendo obter, judicialmente, repressão política e admoestação pública para ofuscar o agravado e esconder os gravíssimos problemas de gestão que resultam em prejuízo ao direito fundamental à saúde dos cidadãos”.
Pontuou ainda que “desde que passou a ser parlamentar, democraticamente eleito, o agravante dedicou seus mandatos (primeiro, como vereador e, agora, enquanto deputado) à incessante busca pela melhoria nas condições de vida das pessoas, com forte atuação representativa na fiscalização da gestão pública da saúde.”
Em nota, o deputado Pablo Muribeca disse ser "uma pena que o prefeito, com tantas prioridades, insista nessa luta para que eu pare de defender as pessoas menos favorecidas que precisam de um atendimento melhor. E ainda usa os cargos comissionados para espalhar que, se eu entrar na UPA, tenho que pagar 50 mil por vez. Eu confio na Justiça; dessa forma, vou recorrer da liminar, pois nunca vou desistir de lutar por melhorias na saúde para a população da Serra, ao qual eu amo tanto e devo esse compromisso."
Muribeca ainda acrescentou que "a Procuradoria da Ales vai recorrer. Até porque fui eleito deputado, fui eleito fiscal da saúde. Coloquei recursos na saúde para que eu possa fiscalizar. Confio muito da decisão da Justiça sempre, porém buscaremos continuar sendo as voz e o ajuste de uma política de diálogo e ação para que tenhamos um atendimento mais humanizado e qualificado", salientou.
Em resposta aos questionamentos feitos por A Gazeta, a Prefeitura da Serra, informou, em nota, que a decisão da Justiça resguarda os serviços ligados à saúde do município. Confira o posicionamento abaixo.
Do ponto de vista jurídico, a decisão dá razão ao pedido da Prefeitura da Serra, que se preocupa com a qualidade e eficiência do serviço prestado, além da questão administrativa e operacional, mas também com relação ao cuidado e bem-estar do cidadão.
Diante disso, é importante esclarecer que a entrada forçada em locais restritos de unidades de saúde, destinados apenas a servidores municipais, como consultórios médicos, por exemplo, causa transtornos na regularidade do atendimento e, por consequência, atrasos e até mesmo a paralisação de serviços essenciais a saúde, além de expor sem qualquer autorização a imagem e a intimidade de pacientes e funcionários do local invadido.
Com a decisão, a Prefeitura da Serra visa a assegurar o pleno e regular
funcionamento dos estabelecimentos de saúde na Serra e, assim, garantir o direito fundamental à saúde da população serrana.
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