O juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Vara da Fazenda Pública Estadual da Serra, aceitou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) por fatos de 2010, quando o pedetista era prefeito da Serra.
Com a decisão, datada de 4 de setembro, Vidigal e outros envolvidos passam a responder ao processo. São apurados indícios de fraudes na contratação de uma empresa para a gestão dos serviços de saúde da Serra.
Na ação, o MPES alega, em síntese, que houve R$ 6,5 milhões de prejuízo ao erário municipal porque a contratação da empresa atentava contra os princípios da administração pública e violava "deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Para o órgão ministerial, a administração não poderia ter considerado que o serviço pretendido só seria possível com a contratação de uma empresa particular, nem ter considerado que apenas uma firma possuía as condições técnicas de prestar o serviço.
Os atos de Vidigal apurados nessa ação, porém referentes à esfera penal, já tramitaram em instância especial. Em 2018, após a restrição do foro privilegiado dos membros do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a remessa do procedimento para instância inferior.
Ficou entendido que o caso não guardava relação com o mandato de deputado federal, nem havia sido praticado em razão dele. Portanto, não deveria mais tramitar no STF.
A defesa de Vidigal nega ilegalidades, conforme consta nos autos da ação civil.
"Havia muitos e relevantes motivos para a assinatura do convênio, o que justifica as contratações efetuadas, não restando configurado qualquer evidência de desperdício de verba (ao passo que) as decisões para a assinatura do convênio foram tomadas dentro dos parâmetros da legalidade, tendo os gestores atuado com base em posicionamentos técnicos e jurídicos", argumentou.
O advogado de Sérgio Vidigal, Altamiro Thadeu, informou nesta sexta-feira (27) que não há ilegalidades. "Não existe ato de improbidade. Vidigal sequer era ordenador de despesas. Não há narrativa de ação ou omissão praticada por Vidigal que possa ser considerada como improbidade administrativa", frisou.
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