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Justiça suspende comissão que investiga vereadores de São Gabriel da Palha

Justiça suspende comissão que investiga vereadores de São Gabriel da Palha

Investigação da comissão processante da Câmara poderia resultar na cassação dos mandatos de dois vereadores

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 21:53

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Fachada da Câmara de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Estado. (Divulgação)

A comissão processante que tratava da possível cassação de dois vereadores de São Gabriel da Palha foi suspensa na terça-feira (15) por uma decisão judicial.  A participação de outros dois parlamentares que já haviam integrado a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a mesma investigação seria ilegal.

Ex-presidente e ex-segundo secretário, respectivamente, Tiago dos Santos (PP) e Wagner Lucas dos Santos (SD) são investigados por terem oferecido R$ 10 mil a um empresário local em troca de influência na contratação da empresa para uma festa da cidade em 2018. Em março deste ano, eles foram afastados do Legislativo Municipal.  Nesta semana, sete meses depois, voltaram à Câmara.

Mas na época do afastamento, a Câmara de São Gabriel da Palha tinha aprovado a abertura de uma CPI para apurar a possível prática ilegal. Cerca de três meses depois, a CPI – formada por Leandro Bragato (PHS), José Luiz Vial (PRTB) e Tiago Rocha (PRB) – recomendou a cassação dos dois vereadores e uma comissão processante foi instaurada, que poderia, de fato, cassar os mandatos.

Nela, Tiago Rocha ficou como presidente e Leandro Bragato, como relator. E justamente a presença deles fez com que o desembargador-relator Jorge do Nascimento Viana, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidisse pela suspensão do processo até um novo sorteio dos integrantes.

“Pelo menos em tese, aquele que desenvolve atividade investigativa em CPI já forma uma convicção acerca dos fatos apurados, circunstância que pode interferir na sua isenção para conduzir um futuro julgamento”, defendeu. Ou seja, a presença de Tiago Rocha e Leandro Bragato afetaria a imparcialidade do parecer da comissão processante.

Para embasar o posicionamento, Viana citou ementas dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná, do Ceará e de Minas Gerais. “A jusrisprudência dominante vem entendendo que o integrante de CPI não poderia compor comissão processante concernente aos mesmos fatos”, garantiu.

Desta forma, a decisão concedeu a antecipação da tutela recursal e suspendeu a tramitação do processo de cassação dos vereadores Tiago dos Santos e Wagner Lucas dos Santos até que seja sorteada uma nova formação da comissão, sendo impedidos de participar os parlamentares que integraram anteriormente a CPI.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, a Câmara de São Gabriel da Palha confirmou, nesta sexta-feira (18), ter conhecimento da suspensão dos trabalhos da comissão processante nº 1 de 2019, conforme liminar da Justiça. Bem como garantiu que cumpre todas as decisões judiciais, embora não tenha sido formalmente notificada desta.

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A reportagem de A Gazeta perguntou sobre o posicionamento da Casa Legislativa em relação à decisão, se pretende recorrer e sobre a previsão para que seja instalada uma nova comissão processante. No entanto, em todos os casos, ficou sem resposta.

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