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Justiça suspende contrato milionário da Prefeitura de Montanha

Justiça suspende contrato milionário da Prefeitura de Montanha

Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidade em contrato para aquisição de agente anti-erosão firmado entre prefeitura e uma empresa paulista

Publicado em 3 de maio de 2021 às 17:24

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Prefeitura de Montanha entrou na mira do MPES por contratação suspeita. (Eloisa Rocha)

A Justiça suspendeu de forma liminar (provisória) um contrato de R$ 7,3 milhões, firmado em março e com vigência de 12 meses, entre a Prefeitura de Montanha e uma empresa paulista para aquisição de 175 mil litros de uma substância anti-erosão para ser aplicada nas vias públicas do município. A suspeita é de que houve direcionamento da contratação, para que uma empresa específica vencesse a disputa, sem que a administração municipal tivesse feito a pesquisa de mercado necessária.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) que, em uma ação civil, apontou diversas suspeitas de irregularidades, entre elas na apresentação dos orçamentos comparativos que "justificariam" a escolha da empresa.

A decisão é do juiz Antônio Carlos Facheti Filho, da Vara única de Montanha, assinada no dia 26 de abril. O magistrado determinou a "imediata suspensão" do contrato, bem como da ordem de execução de serviço decorrente dele, que inclui empenhos ou ordens pagamento.

O juiz negou, no entanto, o bloqueio do patrimônio dos envolvidos, por considerar que essa questão deve ser avaliada após uma "prova pericial a ser realizada no curso do processo".

A contratação foi feita por meio da adesão da prefeitura capixaba a uma ata de registro de preços do ano passado, firmada pelo Consórcio Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Cindesp), que une 39 municípios do interior de São Paulo, e que teve como vencedora foi a empresa Dutra Comércio e Serviços Ltda.

Essa modalidade de "pegar carona" em contratos firmados por outros entes públicos é permitida pela lei desde que fique comprovado, previamente, a "vantajosidade da contratação, mediante (no mínimo 3 orçamentos distintos), acompanhados de ampla pesquisa de mercado em outras fontes públicas ou privadas de pesquisa", o que, segundo o MPES, não aconteceu.

Na ação, o órgão aponta que não houve a apresentação de um Estudo Técnico Preliminar, exigido pelo Tribunal de Contas do Estado em todo tipo ou modalidade licitatória; não houve a apresentação de pesquisa de mercado que demonstrasse a vantagem da adesão; e suspeitas quanto aos três orçamentos apresentados pela prefeitura para justificar a escolha da empresa, principalmente por terem data posterior ao pedido de adesão feito pela prefeitura ao órgão gerenciador, CINDESP.

O pedido de adesão foi feito em 18 de fevereiro e os orçamentos entregues no dia 4 de março.

Além disso, a promotoria ressalta que dentre os três orçamentos apresentados, um era da própria vencedora da licitação, outro de uma empresa cujo sócio é, também, representante técnico da Dutra Comércio e um último realizado com uma empresa inapta no CNPJ, desde outubro de 2020.

As três empresas são sediadas no interior paulista, duas em Valinhos e a terceira em Indaiatuba. Das três, apenas a Dutra participou do pregão organizado no ano passado.

"Uma cidade distante da outra apenas 39.5 km. Isto é, nem mesmo amplitude regional ou geográfica da pesquisa houve. (inequivocamente, não houve pesquisa prévia muito menos ampla). Enfim, fizeram apenas 2 (dois) orçamentos, sendo um suspeito e o outro inidôneo", diz a promotoria, na ação.

Diante do que foi apontado pelo órgão, o juiz Facheti Filho concedeu o pedido de liminar para suspender o contrato. Esse não é, ainda, o julgamento quanto ao mérito da ação (ou seja, as possíveis irregularidades). O processo vai seguir tramitando na Justiça com a oitiva dos envolvidos e a apresentação de documentos.

"O processo licitatório tem como objetivo proporcionar o negócio mais benéfico para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares. Na situação (...) tão somente analisando as 'justificativas' do sr. secretário municipal de Administração e Finanças, observo, num primeiro momento, que se mostram um tanto genéricas e desprovidas de alicerce/estudo técnico preliminar de viabilidade, notadamente pela natureza e valor da contratação", escreveu  na decisão.

"Aliás, no procedimento licitatório não observei sequer informação de pesquisa prévia com registros de preços de outros órgãos, tais como DER's ou DNIT, com obras ou serviços na mesma área do objeto licitado, conforme anotado pelo Ministério Público", completou.

O contrato não está disponível no portal da transparência da prefeitura. Em uma rápida comparação, no entanto, é possível ver o quanto o montante de dinheiro envolvido na aquisição do agente anti-erosão é maior que os demais contratos da administração pública. O contrato em vigor mais caro para os cofres públicos, até o momento é R$ 371.400,00, envolvendo serviços de contabilidade.

O serviço já começou a ser feito no município, em vias não pavimentadas da região. A prefeitura não respondeu, no entanto, quantos km já receberam o serviço, quantos litros foram gastos até o momento e quanto dinheiro foi pago para a empresa em questão.

O QUE DIZ A EMPRESA CONTRATADA

Por nota, a empresa Dutra Comércio afirmou que está à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos e que o montante de R$ 7,3 milhões não está totalmente comprometido.

"O contrato firmado entre as partes é no regime de ata de registro de preços, conforme a lei 8666/1993 das licitações publica, onde rege que uma ata pode ser pega 'carona' em 50% do seu valor, mas isso não quer dizer que ela terá que ser utilizada em sua totalidade e sim conforme a necessidade do município e dotação orçamentária disponível", diz o texto.

A empresa alega que não sabia dos demais orçamentos apresentados à prefeitura e que foi uma "surpresa" descobrir que o sócio de uma das concorrentes era o mesmo da Dutra Comércio. "Em relação aos orçamentos apresentados, desconhecíamos os orçamentos, pois essa obrigação de economicidade é feita pela prefeitura contratante. Vale salientar que uma das empresas que apresentaram o orçamento o sócio responsável pela mesma foi para nossa surpresa que a tal era nossa concorrente."

A empresa sustenta, ainda, que as especificações técnicas do contrato e as condições da empresa de desempenhar o trabalho foram apresentadas.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE MONTANHA

A Prefeitura de Montanha foi procurada para se manifestar, mas até a publicação desta reportagem não enviou posicionamento. O texto será atualizado assim que houver uma manifestação.

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