A extinção do mandato do vereador de Itapemirim Waldemir Pereira Gama (PRP), o Bill, foi suspensa pela Justiça nesta terça-feira (10). O presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro (PCdoB), havia decidido pela extinção do mandato após a chegada de uma denúncia à Casa, relatando que o parlamentar ocupa outro cargo público na cidade em horário incompatível com a atuação no Legislativo.
Bill teve prazo para apresentar defesa, mas o caso não chegou a ser votado no plenário da Câmara. O juiz Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, em decisão liminar (provisória), entendeu que o rito para a extinção do mandato, previsto no art. 8º, do Decreto-Lei 201 de 1967, foi cumprido.
Esse artigo prevê que a extinção deve ser determinada pelo presidente da Câmara em algumas hipóteses, entre elas se o parlamentar "incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara". A extinção do mandato é diferente da cassação. Essa, sim, precisa passar pelo crivo do plenário, formado por todos os vereadores.
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"A denúncia objeto da presente ação, por visar a extinção de mandato de vereador, em razão de possível incompatibilidade entre o exercício da vereança e a carga horária do requerente junto à SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto, uma autarquia ligada à prefeitura) de Itapemirim, não precisa ser submetida ao plenário, por ser ato privativo do Presidente da Câmara", escreveu o magistrado.
Mas a questão é outra. Para o magistrado, não há incomparabilidade entre a função desempenhada pelo parlamentar na autarquia municipal e o mandato de vereador.
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"Pelos elementos de prova até então acostados, possível concluir, ao mesmo em juízo de cognição sumária, que não há incompatibilidade de horários entre o exercício da vereança e o cargo desempenhado pelo requerente junto à SAAE de Itapemirim, haja vista que a certidão de f. 68 evidencia que ele, no cargo de auxiliar de saneamento, possui uma carga horária de 30 horas semanais, isto é, seis horas diárias, sendo certo que as sessões da Câmara, em tese, ocorrem no período noturno", registra a decisão do juiz.
"Não se pode desprezar, ademais, que a citada certidão, emitida pela Chefe de Seção de Recursos Humanos do SAAE, comprova que o requerente 'nos momentos em que há a necessidade de se ausentar' da 'autarquia realiza a compensação destas horas posteriormente', inexistindo 'qualquer memorando por parte de chefe imediato questionando o cumprimento de suas obrigações funcionais'".
"Nota-se, portanto, que ainda que o requerente, no exercício da vereança, necessite realizar sessões extraordinárias durante o dia ou ainda viagens vinculadas ao mandato, tal fato, por si só, não comprova a incompatibilidade suscitada na denúncia."
RECURSO
Assessor parlamentar do presidente da Câmara, Plínio Marcos Leal diz que Mariel Delfino Amaro vai recorrer da decisão. "Não tem recuo", afirmou o assessor, que se identificou como porta-voz do presidente. O Gazeta Online não conseguiu contato com Mariel Amaro.
SUPLENTE
O presidente da Casa já havia até convocado a primeira suplente da coligação vereador Bill, Regina Viana de Souza, para assumir a vaga no lugar dele. O decreto legislativo foi publicado nesta terça.
A política de Itapemirim frequentemente tem parado na Justiça. No mês passado, os vereadores chegaram a aprovar, pela segunda vez, o afastamento do prefeito interino, Thiago Peçanha (PSDB), mas a decisão também foi revertida.
O vereador Bill não integra o grupo de oposição ao prefeito. Outras denúncias contra vereadores que, em tese, também poderiam gerar a extinção de mandatos, já chegaram à Casa.
Por meio de nota, o advogado de Bill, Gabriel Quintão Coimbra, afirmou que "a extinção do mandato do vereador 'Bill' foi feita unilateralmente pelo presidente, ignorando as documentações que atestam a compatibilidade de horários. Configura clara tentativa truculenta de calar e atingir a base aliada do Prefeito, esvaziando o número de vereadores apoiadores da atual gestão.
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