A Justiça decidiu suspender os efeitos de todas as decisões tomadas na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Itapemirim, da última terça-feira (28), em que foi aprovada a lei municipal que criou 200 cargos comissionados na prefeitura. O juiz Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, considerou ilegal a forma como foi votada a proposta, de autoria do prefeito em exercício, Thiago Peçanha (Republicanos), e concedeu uma liminar para suspender a lei cautelarmente.
O texto aprovado na sessão em questão modificou uma lei de 2009, que autorizava a prefeitura a contratar 67 cargos de assessor de gabinete, em três níveis. Ao longo dos anos, sem modificar a legislação, o Executivo inchou a folha de pagamento e, até junho deste ano, 265 servidores 198 a mais do que era permitido estavam nomeados para ocupar os cargos. A nova lei, sancionada pelo prefeito no mesmo dia da votação, fixava 267 cargos para as mesmas funções.
De acordo com o vereador Rogério da Silva Rocha (PSB), que entrou com o pedido de liminar na Justiça, em pouco mais de três horas, o projeto de lei foi protocolado, incluído na pauta, votado e aprovado. O regimento interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal determinam que as sessões extraordinárias devem ser convocadas com 48 horas de antecedência, e não é permitida a deliberação de assuntos que não estavam previamente pautados.
"Em se tratando de sessão extraordinária, é certo que a mesma somente poderia se realizar se as matérias a serem discutidas fossem altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação se desse na forma estabelecida no Regimento", diz o magistrado na decisão.
Além de apontar as irregularidades que teriam havido na feita a votação, Rogério destacou, no pedido, que o conteúdo da lei aprovada está em desacordo com a vedação feita pela lei federal de socorro aos Estados e municípios, que proíbe a criação de cargos e a restruturação de carreiras no setor público até dezembro de 2021. O juiz, no entanto, ainda não apreciou essa questão.
O vereador relata que os parlamentares foram convocados para uma sessão extraordinária onde iriam discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021. Logo após o início da sessão, no entanto, o projeto encaminhado pelo prefeito foi incluído na ordem do dia. Quatro dos 11 vereadores foram contrários à votação da proposta e se retiraram da sessão, Rogério, João Bechara (PSB), Joceir Cabral (PP) e Fábio dos Santos (PSB).
Procurada, a Prefeitura de Itapemirim afirmou, via assessoria, que a decisão da Justiça trata de um procedimento da Câmara, da qual "até agora não tomou conhecimento".
De acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Itapemirim, desde o início de 2017, quado a cidade ainda estava sob o comando do ex-prefeito afastado Luciano Paiva (sem partido), o Executivo contava com 80 assessores. São 20 a mais do que era permitido por lei. Esta é a data mais antiga disponível no site para consulta.
O vereador Rogério Rocha, no entanto, afirma que as nomeações teriam começado antes, em 2013. Questionado se os parlamentares não tinham percebido as nomeações, o vereador disse que isso estava sendo investigado. "Não sabíamos ou não tínhamos provas, estávamos investigando desde 2018. Pude perceber que desde 2013 isso vinha acontecendo, só que num quantitativo menor, daí em 2018, 2019 a coisa piorou, com aproximação das eleições", afirma.
Foi entre 2019 e 2020, já com Peçanha que era o vice de Paiva na prefeitura, que se deu o aumento mais expressivo de nomeações. Mais de 150 servidores foram nomeados entre os meses de fevereiro do ano passado e fevereiro deste ano.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Itapemirim informou que a lei não cria cargos, apenas "adequa a lei à folha de pagamentos que já existe". Na lei de 2009, foram criados os cargos de 18 assessores de gabinete II, 14 assessores de gabinete III e 35 assessores de gabinete IV, totalizando 67. Com a nova lei, seriam 91 assessores de gabinete II, 89 do nível III e 87 do nível IV.
Especialistas entrevistados por A Gazeta, no entanto, ressaltam que a prática de nomear servidores sem alterar a lei pode configurar improbidade administrativa e, ao criar uma lei para tentar regularizar o quadro inchado de servidores, o prefeito pode estar "reforçando e dobrando a irregularidade".
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