O atual prefeito de Ecoporanga, Elias Dal Col (PSD), está inelegível por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Justiça suspendeu o decreto legislativo que aprovou as contas do prefeito, referentes ao ano de 2012.
Assinada no último dia 5 de setembro pelo juiz Bruno Fritoli Almeida, da Vara Única de Ecoporanga, a decisão é consequência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, em março de 2017, contra a Câmara Municipal.
Em 2016, as contas do prefeito Elias Dal Col, referentes ao ano de 2012, foram reprovadas pela Câmara de Ecoporanga. Para chegar a tal entendimento, os vereadores teriam se baseado em atos de improbidades administrativa, praticados por meio de contratos entre a prefeitura e empresas privadas.
Nas eleições municipais daquele ano, Dal Col se reelegeu, ao mesmo tempo em que a Casa Legislativa foi renovada. Dessa forma, em 2017, as contas foram reavaliadas e aprovadas, no que o MPES definiu como uma "manobra política". Na época, a instituição também expediu uma notificação recomendatória de não fazer à Câmara.
A segunda decisão foi tomada durante a sessão do dia 27 de março e promulgada pelo decreto municipal 001/2017, que anulava o anterior. O MPES, então, entrou com a ação na Justiça para pedir a suspensão liminar deste novo decreto e, assim, voltar a vigorar o primeiro (020/2016).
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), todos os gastos realizados pelo município de Ecoporanga durante o ano de 2012 respeitaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Naquele ano, a prestação de contas da prefeitura também foi aprovada sem ressalvas.
O posicionamento do Tribunal de Contas é meramente opinativo e a aprovação final das contas é tarefa do Legislativo municipal.
Advogado do prefeito, Josimadsonn Magalhães garantiu que o processo não tem como interromper o atual mandato, nem impedir o registro de candidatura de Elias Dal Col. Também defendeu que as contas de 2012 já foram analisadas juridicamente há três anos, quando passaram pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, ele esclareceu que, conforme entendimento da Justiça sobre o caso, os possíveis atos de improbidade administrativa não poderiam ser usados para reprovar a prestação de contas, conforme fez a Câmara de Ecoporanga. Segundo Josimadsonn, essas práticas poderiam ser investigadas separadamente, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, por exemplo.
Já a Câmara de Ecoporanga enviou uma nota informando, por meio do presidente Greidismar Lopes dos Santos (PSD), que não foi notificada e intimada sobre a decisão e que, portanto, não vai se manifestar a respeito.
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