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LDO do ES para 2023 é aprovada e prevê receita de R$ 22,4 bilhões

LDO do ES para 2023 é aprovada e prevê receita de R$ 22,4 bilhões

Receita prevista pelo governo do Estado para o ano que vem teve um aumento de R$ 5 bilhões em relação a 2022. Entre as prioridades elencadas estão projetos em educação e segurança pública

Publicado em 13 de julho de 2022 às 12:41

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Votação da LDO foi feita no plenário da Assembleia
Votação da LDO foi feita no plenário da Assembleia. (Divulgação / Assembleia Legislativa do ES)

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o projeto de lei que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. O texto prevê uma receita total de R$ 22,4 bilhões, cerca de R$ 5 bilhões a mais do que em 2022. As despesas foram fixadas em R$ 21 bilhões.

A aprovação foi feita em plenário na manhã desta quarta-feira (13) e durou poucos segundos. Nenhum dos parlamentares se posicionou contra a aprovação. A Comissão de Finanças, que avaliou a matéria, acatou 46 emendas parlamentares das 108 protocoladas.

O deputado Sergio Majeski, após a votação, lamentou que uma das emendas que dava transparência aos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual às empresas tenha sido rejeitada. "É importante saber para quem, como e quanto é que está sendo concedido em incentivo fiscal", disse.

A LDO é o pontapé inicial para se planejar o orçamento público. É ela quem estabelece metas e prioridades para a aplicação dos recursos. No âmbito estadual, o texto é elaborado pelo governo do Estado, que envia o projeto para a Assembleia Legislativa, onde os deputados podem propor emendas antes da votação em plenário.

Entre as prioridades elencadas pelo governo estadual para 2023 estão a modernização e ampliação de 20 escolas, a reforma ou ampliação de três presídios e o atendimento a 71 mil pessoas em cursos de qualificação profissional. Há ainda a previsão de obras de mobilidade, drenagem e pavimentação de estradas.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para ser sancionado pelo governador. A partir daí o Estado pode iniciar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha a aplicação dos recursos. 

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