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Legislação e gastos: veja as mudanças para as eleições de 2020

Legislação e gastos: veja as mudanças para as eleições de 2020

Projetos de lei alterando a forma de partidos gastarem os recursos, normas internas das legendas e outras questões foram alteradas pelos parlamentares

Publicado em 6 de outubro de 2019 às 10:25

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Sessão conjunta do Congresso Nacional: análise de vetos ainda será votada . (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Falta um ano para as eleições municipais de 2020. Por conta disso, qualquer alteração na legislação eleitoral precisa estar em vigor até esta data, para que possa ser aplicada na época do pleito. O Congresso Nacional fez algumas importantes alterações nas normas que vão valer no ano que vem, pela primeira vez. Em 2017, foi promulgada a Emenda Constitucional 97, que determinou que, a partir de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados.

No dia 27 de setembro, foi sancionada, em partes, a lei que altera as regras eleitorais e partidárias (Lei 13.877). No entanto, os deputados e senadores ainda não analisaram os vetos do presidente, ultrapassando o prazo de 4 de outubro. A sessão conjunta para esta votação deve ser no dia 8. Mas de acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apenas 1 dos 5 trechos tratados nos vetos de Bolsonaro precisa respeitar a regra da anualidade das eleições.

Por fim,  foi sancionada a lei que estabeleceu o limite de gastos para campanhas de prefeitos e vereadores, prevendo um teto equivalente ao pleito de 2016 corrigido pela inflação.

Também estarão válidas normas aplicadas a partir de 2016, que tiveram bastante impacto nas disputas. Entre elas, a redução da campanha para 45 dias (antes eram 90), e do horário eleitoral gratuito para 35 dias e a proibição do financiamento por empresas.

Veja as principais mudanças nas regras eleitorais para 2020:

  • 01

    Fim das coligações para vereador

    Até 2018, diferentes partidos podiam fazer alianças para eleger seus candidatos ao Legislativo. Dessa forma, se dois partidos se coligavam, era possível que o voto em um candidato ajudasse a eleição de outro. Agora, os candidatos aos cargos de vereador só poderão participar da disputa em chapa única dentro do partido.

  • 02

    Pagamentos com o fundo partidário

    Passa a permitir o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral. Também houve a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e afins, na realização de reformas, no impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

  • 03

    Sede

    Possibilidade de se estabelecer sede do partido em qualquer localidade do território nacional, e não apenas em Brasília.

  • 04

    Doações

    Permissão para a sigla receber doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de abertura de contas bancárias para partidos.

  • 05

    Julgamento de contas

    Determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

  • 06

    Teto de gastos de campanha

    Estabeleceu o limite máximo que cada candidato poderá gastar em sua campanha. Os valores serão os mesmos de 2016, corrigidos pelo IPCA. No 2º turno, o valor será 40% do limite do 1º turno.

Quatro vetos ao projeto que alterou algumas regras partidárias devem ser apreciados em sessão do Congresso Nacional do dia 8 de outubro. Se os vetos forem derrubados pelos parlamentares, as normas poderão valer nas eleições de 2020.

Campanha eleitoral: legislação teve mudanças em 2016, 2018 e 2020. (Mihajlo Maricic/Thinkstock)
  • 01

    Fundo eleitoral igual

    Determinação de que o fundo eleitoral será fixado a cada ano pela Lei Orçamentária. Permanece o valor de R$ 1,7 bilhão para 2020.

  • 02

    Fundo partidário mais amplo

    Permissão do uso do fundo partidário para pagamento de multas.

  • 03

    Propaganda no rádio e TV

    Recriação da propaganda partidária na televisão, extinta com a reforma eleitoral de 2017.

  • 04

    Fundo usado até para passagens

    Trecho que permite compra de passagens aéreas sem informar o beneficiário e a não filiados nos casos de congressos, reuniões, convenções e palestras.

ANÁLISE

As alterações nas normas para as eleições, que têm ocorrido a cada dois anos, acabam tendo como efeito prático apenas o aumento da insegurança jurídica e não uma melhoria, propriamente dita, no sistema eleitoral, na avaliação do doutor em Direito Adriano Pedra. Para ele, apesar de haverem, ao longo dos últimos seis anos, algumas mudanças importantes, não mudou muita coisa naquilo que sempre se fez no Brasil, pois o sistema eleitoral continua funcionando de forma que dificulta uma renovação nos quadros políticos.

"Essas reformas na legislação eleitoral são sempre de forma apressada, às vésperas desse prazo de 1 ano para as eleições. Não se discute e aprova uma lei visando uma forma permanente, sempre tem sido levando em consideração os interesses de momento. O fim das coligações será uma mudança importante, pois até então o que víamos eram coligações por conveniência e não por questões ideológicas, sem sentido para o eleitor, e partidos nanicos ganhando um peso muito acima do que realmente têm", comentou.

O jurista também fez questionamentos à ampliação na permissão do uso do fundo partidário para gastos com advogados e contadores. "Se houve algum desvio de conduta do candidato, deveria ser ele a custear sua defesa, e não o dinheiro público. Também não vejo benefícios nos ainda altos limites de gastos de campanha. Enquanto o cidadão arca com cortes decorrentes da reforma trabalhista, e da Previdência, os políticos continuam gastando o mesmo, e ainda mais em suas campanhas. Eles não precisam fazer campanhas como sempre fizeram, as tecnologias modificaram isso", defende.

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