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Lei proíbe nomeação de condenados por violência doméstica na Serra

Lei proíbe nomeação de condenados por violência doméstica na Serra

Com a sanção da Lei 5.054, fica proibida nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha

Publicado em 25 de agosto de 2019 às 00:41

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Violência contra a mulher. (Divulgação)

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, sancionou lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência doméstica contra a mulher, além de exonerar pelo mesmo motivo os que já atuam no Executivo.

A Lei nº 5.054 entra em vigor nesta segunda-feira (19), a partir da publicação no diário oficial. De acordo com o texto, a regra vale para agressores condenados pela Justiça cuja sentença já tenha transitado em 

julgado até o comprovado cumprimento da pena.

Para Audifax, a lei é uma medida para mostrar a agressores que seus atos de violência terão consequências ainda mais graves e não ficarão apenas no ambiente doméstico.

“É importante destacar que esses agressores, perante a lei, vão enfrentar todos os tipos de consequências na vida civil. É uma iniciativa que demonstra que o município e a sociedade seguem reagindo para combater a violência contra a mulher”, disse.

 

Um texto parecido está em tramitação no Senado Federal. No último dia 8 de agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.950/2019, do senador Romário (Podemos-RJ), que impede a nomeação de agressores domésticos em cargos públicos.  

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar – praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

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Com informações da Prefeitura da Serra

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