O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, sancionou lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência doméstica contra a mulher, além de exonerar pelo mesmo motivo os que já atuam no Executivo.
A Lei nº 5.054 entra em vigor nesta segunda-feira (19), a partir da publicação no diário oficial. De acordo com o texto, a regra vale para agressores condenados pela Justiça cuja sentença já tenha transitado em
julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Para Audifax, a lei é uma medida para mostrar a agressores que seus atos de violência terão consequências ainda mais graves e não ficarão apenas no ambiente doméstico.
É importante destacar que esses agressores, perante a lei, vão enfrentar todos os tipos de consequências na vida civil. É uma iniciativa que demonstra que o município e a sociedade seguem reagindo para combater a violência contra a mulher, disse.
Um texto parecido está em tramitação no Senado Federal. No último dia 8 de agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.950/2019, do senador Romário (Podemos-RJ), que impede a nomeação de agressores domésticos em cargos públicos.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
Com informações da Prefeitura da Serra
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