A lei que prevê multa para quem furar a fila da vacina ou aplicar “vacina de vento” no Espírito Santo foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (09), na Assembleia Legislativa. O texto determina punições tanto para quem for imunizado quanto para os agentes públicos envolvidos na aplicação. As multas variam de R$ 29 mil a R$ 116 mil.
Para começar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). O projeto de lei foi apresentado, inicialmente, pelo presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), mas recebeu uma emenda substitutiva costurada pelo governo, apresentada pelo líder e pelo vice-líder de Casagrande na Casa, Dary Pagung (PSB) e Marcos Garcia (PV).
Entre as alterações feitas, o governo aumentou a multa prevista e adicionou a punição aos agentes de saúde que, propositalmente, deixar de aplicar a vacina em usuários do SUS.
O texto aprovado não deixa claro como vai funcionar a fiscalização e a aplicação das sanções, mas estabelece um prazo de 30 dias para que o governo estadual publique a regulamentação da lei, que deve especificar, na prática, as penalidades.
Até o final do mês passado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) havia recebido 103 manifestações de denúncias e 86 reclamações relacionadas à Campanha de Vacinação contra a Covid-19. No Ministério Público, havia mais de 160.
Para os agentes públicos que aplicarem “vacinas de vento” ou imunizarem pessoas que não se enquadram no grupo prioritário estabelecido pelo plano de vacinação do Ministério da Saúde e do Estado, a multa será de R$ 29 mil. A redação prevê punição tanto para o agente que aplicar quanto para superiores hierárquicos, caso fique comprovada ordem ou consentimento.
Já para o “fura-fila”, as punições são mais pesadas. Além de uma multa de R$ 58 mil, os imunizados fora da ordem ficam proibidos de prestar concurso ou ocupar cargos públicos por cinco anos. Se o imunizado já for agente público, a multa dobra e chega a R$ 116 mil.
Os agentes públicos que estiverem envolvidos com as irregularidades serão afastados do cargo e poderão, ao final do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se ocupar um cargo eletivo, também poderá ser afastado do mandato.
As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade de vacinação não foi respeitada para evitar o desperdício de doses de vacinas.
A lei registra, ainda, que quem tomou a primeira dose de forma irregular não vai ser privado de tomar a segunda, "por razões de saúde pública", ou seja, para não desperdiçar a primeira dose de imunização. O fura-fila terá, no entanto, que arcar com as consequências da multa e impossibilidade de ocupar cargos públicos por cinco anos.
No dia 11 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê detenção de até três anos para quem furar a fila de prioridades do plano nacional de vacinação. A matéria ainda precisa passar pelo Senado e vai criar um novo tipo de crime, o de "infração a plano de imunização", que ainda não é previsto no Código Penal.
A Assembleia Legislativa afirma que, caso o projeto do Congresso vire lei, as regras serão complementares, ou seja, poderão ser aplicadas ao mesmo tempo.
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