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Lei que multa em até R$ 116 mil "fura-filas" da vacina é aprovada

Lei que multa em até R$ 116 mil "fura-filas" da vacina é aprovada

Os 30 deputados votaram a favor da matéria, que pune tanto quem furar a fila quanto os agentes públicos responsáveis pela aplicação

Publicado em 9 de março de 2021 às 16:40- Atualizado há 4 anos

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que pune fura-fila no ES
Deputados aprovam por unanimidade projeto que pune fura-fila no ES. (Ellen Campanharo/ALES)

A lei que prevê multa para quem furar a fila da vacina ou aplicar “vacina de vento” no Espírito Santo foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (09), na Assembleia Legislativa. O texto determina punições tanto para quem for imunizado quanto para os agentes públicos envolvidos na aplicação. As multas variam de R$ 29 mil a R$ 116 mil.

Lei que multa em até 116 mil reais 'fura-filas' da vacina é aprovado

Para começar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). O projeto de lei foi apresentado, inicialmente, pelo presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), mas recebeu uma emenda substitutiva costurada pelo governo, apresentada pelo líder e pelo vice-líder de Casagrande na Casa, Dary Pagung (PSB) e Marcos Garcia (PV).

Entre as alterações feitas, o governo aumentou a multa prevista e adicionou a punição aos agentes de saúde que, propositalmente, deixar de aplicar a vacina em usuários do SUS.

O texto aprovado não deixa claro como vai funcionar a fiscalização e a aplicação das sanções, mas estabelece um prazo de 30 dias para que o governo estadual publique a regulamentação da lei, que deve especificar, na prática, as penalidades.

Até o final do mês passado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) havia recebido 103 manifestações de denúncias e 86 reclamações relacionadas à Campanha de Vacinação contra a Covid-19. No Ministério Público, havia mais de 160

O QUE DIZ A LEI

Para os agentes públicos que aplicarem “vacinas de vento” ou imunizarem pessoas que não se enquadram no grupo prioritário estabelecido pelo plano de vacinação do Ministério da Saúde e do Estado, a multa será de R$ 29 mil. A redação prevê punição tanto para o agente que aplicar quanto para superiores hierárquicos, caso fique comprovada ordem ou consentimento.

Já para o “fura-fila”, as punições são mais pesadas. Além de uma multa de R$ 58 mil, os imunizados fora da ordem ficam proibidos de prestar concurso ou ocupar cargos públicos por cinco anos. Se o imunizado já for agente público, a multa dobra e chega a  R$ 116 mil.

Os agentes públicos que estiverem envolvidos com as irregularidades serão afastados do cargo e poderão, ao final do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se ocupar um cargo eletivo, também poderá ser afastado do mandato.

As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade de vacinação não foi respeitada para evitar o desperdício de doses de vacinas. 

A lei registra, ainda, que quem tomou a primeira dose de forma irregular não vai ser privado de tomar a segunda, "por razões de saúde pública", ou seja, para não desperdiçar a primeira dose de  imunização. O fura-fila terá, no entanto, que arcar com as consequências da multa e impossibilidade de ocupar cargos públicos por cinco anos.

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU DETENÇÃO PARA OS FURA-FILA

No dia 11 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê detenção de até três anos para quem furar a fila de prioridades do plano nacional de vacinação. A matéria ainda precisa passar pelo Senado e vai criar um novo tipo de crime, o de "infração a plano de imunização", que ainda não é previsto no Código Penal.

A Assembleia Legislativa afirma que, caso o projeto do Congresso vire lei, as regras serão complementares, ou seja, poderão ser aplicadas ao mesmo tempo. 

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