Falta regulamentação do governo estadual para a lei que fixa multa de até R$ 700 para quem espalhar desinformação sobre a pandemia do novo coronavírus no Espírito Santo começar a ser aplicada. Em vigor desde o dia 3 de junho, após sanção do governador Renato Casagrande (PSB), o Poder Executivo ainda não determinou alguns detalhes essenciais para aplicação da nova regra: quem vai fiscalizar e como denunciar.
O autor do texto, deputado estadual Hércules Silveira (MDB), chegou a enviar no fim do mês passado um ofício para a Procuradoria-Geral do Estado e para o secretário da Casa Civil, Davi Diniz, cobrando as "providências" para a regulamentação. A PGE informou que já encaminhou um texto preliminar para avaliação da Secretaria de Governo, mas a redação ainda pode passar por alterações.
A lei promulgada não estabelece quem fará a fiscalização das postagens ou como elas chegarão até o conhecimento do poder público. Quando o texto foi aprovado na Assembleia Legislativa, em maio, o deputado disse para A Gazeta que o plano era que, após denúncias da população, o Ministério Público Estadual (MPES) e o próprio Judiciário fizessem a fiscalização e a aplicação das multas, mas essas atribuições ainda não foram regulamentadas. A lei diz, apenas, que o dinheiro arrecadado deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Saúde.
Nos últimos meses, A Gazeta mostrou casos que envolvem a propagação de desinformação sobre a pandemia, até mesmo dentro de gabinetes de parlamentares bolsonaristas. A pedido do Ministério Público Estadual, a Polícia Civil também está investigando postagens que incitam invasão a hospitais, uma delas que apresenta informações falsas sobre a Covid-19, afirmando que a doença é uma "farsa do governo chinês para derrubar o presidente".
Desde sua aprovação na Assembleia, a nova lei estadual é controversa e vista por especialistas como inconstitucional. O advogado constitucionalista Cláudio Colnago, por exemplo, considera que criar uma lei para que o Ministério Público Estadual ou o Poder Judiciário façam a fiscalização e a aplicação das multas fere a Constituição, por criar atribuições para outros órgãos e Poderes.
"A legislação estabelece que a criação de novas funções públicas é de iniciativa do Presidente da República. Pelo princípio da simetria, isso se aplicaria ao governador", disse em 12 de maio.
É por isso que depende dessa regulamentação, por parte do Executivo estadual, a determinação de quais serão os órgãos competentes para que a matéria tenha eficácia. Por enquanto, a lei está valendo, mas ninguém está fiscalizando.
A Procuradoria-Geral do Estado já encaminhou para a Secretaria de Governo um texto preliminar para regulamentação, mas a secretaria ainda está avaliando e afirmou que, por se tratar de um texto preliminar, não pode fornecer mais informações. A SEG não respondeu se existe um prazo previsto para fazer a regulamentação.
A reportagem procurou a assessoria da Casa Civil do governo do Estado a respeito do ofício recebido, mas a assessoria informou que as regulamentações devem ser feitas pela PGE.
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