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Lewandowski vota contra reeleição na Assembleia do ES, sem anular eleição de Musso

Lewandowski vota contra reeleição na Assembleia do ES, sem anular eleição de Musso

Relator de ações que alegam inconstitucionalidade na reeleição de Erick Musso para a presidência da Casa, ministro do STF votou pela proibição de futuras reconduções. Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento

Publicado em 14 de maio de 2021 às 11:04

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Ministro do STF Ricardo Lewandowski
Ministro do STF Ricardo Lewandowski: proibição deve valer para casos futuros. (Nelson Jr/STF)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou, nesta sexta-feira (14), para que seja proibida a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Assim como sustentou em março, em decisão monocrática (individual), o magistrado considerou que o novo entendimento deve ser aplicado apenas em casos futuros, o que não interfere no mandato do atual presidente do Legislativo estadual, Erick Musso (Republicanos), reeleito para comandar a Casa pela terceira vez.

O voto de Lewandowski foi proferido para as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF sobre o caso capixaba, das quais ele é o relator. Os julgamentos no Pleno da Suprema Corte (composto pelos demais ministros), que tiveram início de maneira virtual nesta sexta, ainda não foram concluídos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista das duas ações. 

O diretório nacional do PROS, autor de um dos pedidos, defende a proibição da recondução dos membros da Mesa Diretora da Casa e a realização de uma nova eleição neste ano, retirando Erick Musso do cargo. Outra ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta que não deve ser permitida a reeleição, mas não menciona nenhum efeito de retroatividade, com possível impacto no mandato da atual presidência da Assembleia.

Lewandowski aponta, no voto, que a proibição à reeleição nos Legislativos estaduais já é algo "consolidado" entre os ministros do STF, que assim decidiram ao julgar a possibilidade de recondução no Congresso Nacional.

"Em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que contrariem as normas centrais da Constituição Federal, por força do já citado princípio da simetria. Se tal fosse admissível, ao invés de harmonia federativa, veríamos grassar a assimetria e o desequilíbrio, enfim, o caos normativo", escreve o ministro.

Há, no entanto, divergências se o novo entendimento deve valer apenas para novas eleições ou se deve impactar os mandatos dos presidentes já reeleitos.

O ministro, ao justificar o voto favorável à proibição apenas em casos futuros, citou o voto proferido pelo também ministro do STF Gilmar Mendes, que, ao analisar a possibilidade de reeleição no Senado e na Câmara dos Deputados, defendeu que a norma deve "resguardar a legislatura já em curso".

A análise dos casos pelo STF está agendada para terminar até a próxima sexta-feira (21). Nos dois processos, o ministro Alexandre de Moraes, que defende a retroatividade da proibição à reeleição, pediu vista, suspendendo o julgamento. Em fevereiro, em caso semelhante ao do Espírito Santo, o ministro determinou novas eleições na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Em março, Lewandowski proibiu a reeleição, em decisão monocrática (de apenas um ministro), ao acolher pedido da PGR, que se baseia no artigo 57 da Constituição Federal – que impede a recondução de membros da Mesa Diretora do Congresso Nacional em uma mesma legislatura, ou seja, no período de quatro anos que marca a duração de um mandato parlamentar.

A norma é contrária ao que determina o artigo 58 da Constituição do Espírito Santo, que permite a recondução dos parlamentares nos cargos de comando da Assembleia.

A decisão liminar (em caráter provisório) do ministro Lewandowski poderá ser referendada ou não pelos demais membros do STF no julgamento em curso. 

ERICK MUSSO: "CONTINUAMOS TRABALHANDO"

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Erick Musso, avaliou de forma positiva o voto do ministro relator, o qual considerou como um reconhecimento "de que se trata de uma discussão sobre alteração, ou não, do entendimento atualmente vigente, e que, por isso, seus efeitos devem ser apenas futuros".

"Eu e os atuais membros da Mesa continuamos focados no desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo diante da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Continuamos trabalhando veementemente pelo povo capixaba, porque é esse o nosso propósito", afirmou Erick Musso, por nota, nesta sexta.

Erick Musso,(Republicanos), é reeleito presidente da Assembleia Legislativa do ES
Erick Musso,(Republicanos) durante sessão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. (Fernando Madeira)

ENTENDA O IMBRÓGLIO NA ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA

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