O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou, nesta sexta-feira (14), para que seja proibida a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Assim como sustentou em março, em decisão monocrática (individual), o magistrado considerou que o novo entendimento deve ser aplicado apenas em casos futuros, o que não interfere no mandato do atual presidente do Legislativo estadual, Erick Musso (Republicanos), reeleito para comandar a Casa pela terceira vez.
O voto de Lewandowski foi proferido para as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF sobre o caso capixaba, das quais ele é o relator. Os julgamentos no Pleno da Suprema Corte (composto pelos demais ministros), que tiveram início de maneira virtual nesta sexta, ainda não foram concluídos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista das duas ações.
O diretório nacional do PROS, autor de um dos pedidos, defende a proibição da recondução dos membros da Mesa Diretora da Casa e a realização de uma nova eleição neste ano, retirando Erick Musso do cargo. Outra ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta que não deve ser permitida a reeleição, mas não menciona nenhum efeito de retroatividade, com possível impacto no mandato da atual presidência da Assembleia.
Lewandowski aponta, no voto, que a proibição à reeleição nos Legislativos estaduais já é algo "consolidado" entre os ministros do STF, que assim decidiram ao julgar a possibilidade de recondução no Congresso Nacional.
"Em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que contrariem as normas centrais da Constituição Federal, por força do já citado princípio da simetria. Se tal fosse admissível, ao invés de harmonia federativa, veríamos grassar a assimetria e o desequilíbrio, enfim, o caos normativo", escreve o ministro.
Há, no entanto, divergências se o novo entendimento deve valer apenas para novas eleições ou se deve impactar os mandatos dos presidentes já reeleitos.
O ministro, ao justificar o voto favorável à proibição apenas em casos futuros, citou o voto proferido pelo também ministro do STF Gilmar Mendes, que, ao analisar a possibilidade de reeleição no Senado e na Câmara dos Deputados, defendeu que a norma deve "resguardar a legislatura já em curso".
A análise dos casos pelo STF está agendada para terminar até a próxima sexta-feira (21). Nos dois processos, o ministro Alexandre de Moraes, que defende a retroatividade da proibição à reeleição, pediu vista, suspendendo o julgamento. Em fevereiro, em caso semelhante ao do Espírito Santo, o ministro determinou novas eleições na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Em março, Lewandowski proibiu a reeleição, em decisão monocrática (de apenas um ministro), ao acolher pedido da PGR, que se baseia no artigo 57 da Constituição Federal – que impede a recondução de membros da Mesa Diretora do Congresso Nacional em uma mesma legislatura, ou seja, no período de quatro anos que marca a duração de um mandato parlamentar.
A norma é contrária ao que determina o artigo 58 da Constituição do Espírito Santo, que permite a recondução dos parlamentares nos cargos de comando da Assembleia.
A decisão liminar (em caráter provisório) do ministro Lewandowski poderá ser referendada ou não pelos demais membros do STF no julgamento em curso.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Erick Musso, avaliou de forma positiva o voto do ministro relator, o qual considerou como um reconhecimento "de que se trata de uma discussão sobre alteração, ou não, do entendimento atualmente vigente, e que, por isso, seus efeitos devem ser apenas futuros".
"Eu e os atuais membros da Mesa continuamos focados no desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo diante da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Continuamos trabalhando veementemente pelo povo capixaba, porque é esse o nosso propósito", afirmou Erick Musso, por nota, nesta sexta.
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