As servidoras públicas do Estado vão ter direito à ampliação do tempo de licença-maternidade, quando os filhos recém-nascidos ficarem internados por mais de 14 dias, em decorrência de complicações do parto. Proposta pelo governo estadual, a extensão do prazo de licença foi aprovada por 17 votos a favor e nenhum contrário, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, em Vitória.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2022 estabelece que o período estendido da licença-maternidade deve ser igual ao tempo de internação da mãe ou do recém-nascido. A matéria também aumenta os prazos de licença-maternidade e paternidade para os servidores temporários estaduais. Atualmente, esses prazos são de 120 dias e 5 dias, respectivamente. A mudança passa para 180 e 20 dias, respectivamente, como já acontece com os demais servidores.
Acolhida pelos deputados em plenário, uma emenda de autoria de Sergio Majeski (PSDB) ainda estabelece que essa nova legislação deve retroagir para garantir o benefício para os servidores que já se encontrem licenciados, acrescentando-se os novos prazos a tais licenças.
Na justificativa da matéria, o governo do Estado reforça que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/2020.
O texto segue agora para sanção ou veto do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).
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