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Luiz Paulo é condenado por compras irregulares na Prefeitura de Vitória

Luiz Paulo é condenado por compras irregulares na Prefeitura de Vitória

Acusação é de que houve contratações irregulares durante o período em que ele foi prefeito de Vitória. Pena é de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mas ainda cabe recurso

Publicado em 16 de julho de 2020 às 19:40

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Luiz Paulo Vellozo Lucas
Luiz Paulo Vellozo Lucas: ex-prefeito quer se candidatar para a prefeitura de Vitória em 2020. (Tati Beling)

O ex-prefeito de VitóriaLuiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa devido a licitações realizadas pelo município em 2003, quando comandava a Capital. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), houve irregularidades na contratação de empresas para obras e serviços que geraram prejuízo para o município.

A sentença é do juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. O caso diz respeito a compras irregulares detectadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que totalizaram R$ 254,6 mil. A pena de Luiz Paulo foi a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Uma das irregularidades foi a contratação de uma empresa por R$ 23,1 mil para dar apoio operacional aos desfiles de escolas de samba, que não tinha, porém, a previsão para a atividade licitada em seu contrato social. Já outra licitação, para a compra de uniformes para agentes de trânsito, no valor de R$ 177,5 mil, foi vencida por uma empresa que propôs um valor maior do que sua concorrente, desclassificada sem a comprovação técnica necessária.

Outros dois contratos, para aquisição de material de construção, foram licitados por um modelo de carta-convite, onde o município escolhe os pretendentes. Esse tipo de compra é permitida pela legislação, mas limitada a valores até R$ 80 mil. Contudo, a estimativa prevista pela administração para os contratos foi fixada em R$ 83,5 mil. As empresas vencedoras entregaram uma proposta no valor de R$ 53,9 mil.

O Ministério Público ainda incluiu na ação judicial que o então prefeito não se atentou para um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 9 milhões, sem que houvesse superávit no balanço financeiro do exercício anterior, o que comprometeu o orçamento do ano seguinte.

O órgão ministerial apontou também que não foi aplicado o percentual mínimo de 15% em investimentos na Saúde do município, como determina a Constituição. Outra irregularidade encontrada foi a contratação de maneira inadequada de uma ONG para operacionalizar programas de saúde.

À Justiça, Luiz Paulo sustentou que na época, apesar de prefeito, não era o responsável pela assinatura dos contratos, que foram assinados por secretários. O juiz responsável pela sentença, Mário da Silva Nunes Neto, considerou que "mesmo que o modelo de gestão seja descentralizada, por força do cargo que ocupa e como ordenador de despesas, o prefeito tem total responsabilidade pelas despesas realizadas".

CANDIDATURA EM 2020

Como ainda cabe recurso, a decisão, por si só, não impede que Luiz Paulo, que é pré-candidato a prefeito de Vitória, possa participar da disputa eleitoral. No entanto, outro processo de improbidade administrativa, com condenação por órgão colegiado, pode frustrar os planos do ex-prefeito.

Ele recorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo que é acusado de usar um servidor como caseiro em uma propriedade particular. Se não conseguir reverter a decisão neste recurso, ele pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O calendário eleitoral impõe que a data limite para os recursos dos candidatos estarem julgados e as decisões publicadas é até 20 dias antes da eleição. Com o adiamento do pleito, marcado para 15 de novembro, o novo prazo para julgamento de recursos, ainda não oficialmente definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser marcado para o dia 26 de outubro.

OUTRO LADO

A defesa de Luiz Paulo, coordenada pelo advogado Henrique Herkenhoff, informa que irá recorrer da decisão, mas destaca que a sentença, do dia 28 de maio, ainda não foi publicada no Diário de Justiça e os prazos processuais estão suspensos desde o dia 18 de março, por conta da pandemia do novo coronavírus. Ele argumenta ainda que não houve improbidade e que o ato imputado pelo Ministério Público não atribui a Luiz Paulo enriquecimento ilícito.

Luiz Paulo também foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se manifestar.

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