No segundo turno das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 35 denúncias de assédio eleitoral em 24 empresas no Espírito Santo, até a noite desta quarta-feira (27).
O número de acusações explodiu desde o dia 3 de outubro. Até agora foram 1.734 denúncias em todo o País, que teriam sido praticadas em 1.350 empresas. Só para se ter uma ideia, durante as eleições de 2018 foram 212 relatos no Brasil, ou seja, são quase oito vezes mais do que no último pleito. Cerca de 1.500 reclamações ocorreram após 2 de outubro.
São exemplos comuns de assédio eleitoral:
A procuradora do Trabalho e titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Fernanda Barreto Neves, observa que o aumento no número de casos pode estar relacionado à polarização, deixando a corrida mais acirrada, além da ciência da população de que há algo errado nas instruções do patrão.
Na reta final da campanha, a procuradora destaca que o órgão vai continuar trabalhando fortemente, em regime de plantão, inclusive no final de semana, para apuração das reclamações. A queixa pode ser feita presencialmente nas procuradorias do trabalho, pela internet ou por telefone de forma anônima.
“A denúncia pode ser comprovada por meio de vídeos, fotos, prints e demais ferramentas que possam auxiliar na investigação. É importante a reclamação dos colaboradores para que possamos investigar os casos. Mesmo com as investigações, o MPT atua para fiscalizando se as empresas estão cumprindo o acordo que fizeram com o órgão”. comenta a procuradora.
Ela salienta que as denúncias são sigilosas para garantir que o colaborador não sofra retaliações.É bom lembrar que o MPT se concentra em investigar se as relações empregatícias foram afetadas, enquanto que a Procuradoria Eleitoral tem a responsabilidade de apurar se houve prática criminosa relacionada às eleições.
“Os patrões que estiverem assediando seus colaboradores a voltarem em determinado candidato podem ter que fazer uma retratação e ainda sofrer uma aplicação de danos morais coletivo”, pontua.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê a pena de reclusão de até quatro anos para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não, em determinado partido ou candidato. Para o caso do setor público, o gestor investigado pode sofrer afastamento provisório de suas atividades durante o processo.
A procuradora menciona ainda o artigo 299, que prevê como crime dar, oferecer, promoter, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádivas ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta ainda não seja aceita.
Já o artigo 302 do Código Eleitoral classifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena, neste caso, é a reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
A advogada trabalhista Eliza Thomaz classifica assédio eleitoral como abuso do poder de direção do empregador, quando desrespeita o direito de cidadania do empregado e a liberdade de autodeterminação política, interferindo em sua opção de voto. Segundo ela, tal prática configura crime e deve ser denunciada, seja pela vítima ou por terceiros.
“A legislação assegura ao empregado o direito de reparação moral por violação ao seu direito personalíssimo de ser reconhecido como cidadão e votar conforme as próprias convicções políticas. É importante que a vítima de assédio eleitoral junte provas tanto para denúncia quanto para comprovar, por exemplo, uma demissão sem justa causa. Testemunhas, gravações, fotos, prints de aplicativos de conversa como Whatsapp e documentos entregues nas empresas são alguns exemplos de provas”, ressalta a advogada.
O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
É quando um funcionário é intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Geralmente, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores, mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Nos casos de assédio eleitoral, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas:
Informações: pelo telefone (27) 2125-4500.
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