Pessoas transgênero e travestis vivem em constante luta contra a violência, o desrespeito e a intolerância. E, entre as batalhas travadas diariamente, está o desejo de serem chamadas pelo nome com que se reconhecem, e não pelo de batismo, e de poder usá-lo nos próprios documentos. Uma das pessoas que enfrentou essa luta é o capixaba Miguel Perini, homem trans de 41 anos, um dos 641 eleitores do Espírito Santo que vão poder usar o nome social nas Eleições 2022.
Para realizar o sonho de ver o nome pelo qual se identifica escrito em registros como o Título de Eleitor e o CPF, Miguel conta que encarou um processo demorado e complicado, vencido apenas com a ajuda da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de Vitória. “Normalmente é complicado, porque em cada lugar é diferente. Tudo é separado e pouca coisa fica em bancos de dados. Mas a secretaria ajuda bastante", comenta.
A comunidade trans e travesti conquistou o direito de ir às urnas com o nome social no Título de Eleitor nas eleições gerais de 2018. São apenas 4 anos de conquista. De lá para cá, o número de pessoas que vão exercer esse direito no Espírito Santo pulou de 56 para 641 neste ano. Em comparação com as eleições municipais de 2020, quando 161 capixabas votaram com o nome social, o aumento é de quase 300%.
Miguel diz que o direito de se apresentar com o nome social nos pleitos é uma conquista, que impede constrangimentos.
Para inserir o nome social apenas no título é mais simples. Basta preencher o requerimento disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou solicitar pessoalmente, no cartório eleitoral ou posto de atendimento que atenda à sua zona eleitoral. No entanto, o prazo de troca para as Eleições 2022 se encerrou em 4 de maio.
Mas o TSE estabelece algumas regras para que essa mudança ocorra. Entre elas estão que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.
Também é assegurado que o nome civil da pessoa que utilize nome social apareça no e-Título apenas em página adicional. O objetivo é evitar constrangimentos que possam ocorrer caso a pessoa mostre o título para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.
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