O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu, à unanimidade, o registro de candidatura do prefeito eleito de Ibitirama, Paulo Lemos (PSD), em sessão realizada na noite desta sexta-feira (18). Ainda cabe recurso e Lemos deve tomar posse no dia 1º de janeiro. Ele foi diplomado esta semana.
Paulo Lemos tem 83 anos, já foi administrou Ibitirama por dois mandatos e é o mais velho entre os prefeitos eleitos no Espírito Santo em 2020, como mostrou reportagem de A Gazeta.
A sentença do TRE-ES reformou uma decisão da Justiça em primeiro grau.
Durante o período de registro de candidaturas, o Ministério Público Eleitoral havia contestado a elegibilidade do então candidato. Ele teve contas julgadas irregulares em 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por atos de improbidade administrativa em 2018.
Na ocasião, o juiz da 18ª Zona Eleitoral entendeu que Paulo Lemos não estava inelegível e deferiu o requerimento de registro de candidatura, permitindo que ele disputasse a eleição.
O MPE, contudo, entrou com recurso, que foi aceito pelo TRE-ES nesta sexta-feira (18). No entendimento do tribunal, Paulo Lemos não está apto a disputar uma eleição, pois praticou ato doloso, intencional, que caracteriza improbidade administrativa. Por isso, estaria inelegível por oito anos.
Em suas considerações, o relator do processo, o juiz Fernando César Baptista de Mattos, detalhou os dois processos contra Paulo Lemos apresentados pelo MPE.
O primeiro deles se refere a uma decisão do TCU, que julgou irregulares as contas do prefeito devido a um convênio assinado com o governo federal para aquisição de unidades móveis. Esse convênio foi alvo da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, que descobriu esquema de fraudes em licitações na área de saúde em todo o país.
Na ocasião, foi determinada a devolução de valores e aplicada multa ao prefeito, que teve as contas julgadas irregulares. A decisão transitou em julgado em 3 de junho de 2014, ou seja, a partir daí já não cabia mais recurso e começou a contagem do período de inelegibilidade, que é de oito anos.
Além disso, o magistrado também citou uma condenação por improbidade administrativa contra Paulo Lemos, em que ficou caracterizado o dano ao erário. O processo transitou em julgado em junho de 2018, após decisão colegiada do TRF-4.
O relator, então, votou por reformar a sentença e indeferir o pedido de registro de candidatura de Paulo Lemos ao cargo de prefeito de Ibitirama.
O voto dele foi acompanhado por todos os outros membros da Corte, que destacaram que a decisão do Tribunal de Contas era extremamente detalhista dos atos praticados pelo gestor municipal, conforme destacou o juiz do TRE-ES Rodrigo Júdice.
Paulo Lemos foi diplomado nesta semana. A diplomação é um processo anterior à posse, que confirma os prefeitos eleitos. Como a decisão ainda cabe recurso, ele deve tomar posse no dia 1º de janeiro e aguardar até o trânsito julgado, que é quando não se pode mais recorrer.
Se o indeferimento da candidatura tivesse ocorrido antes da diplomação, ou seja, alguns dias antes desta sexta, a situação seria mais complexa, Paulo Lemos poderia nem tomar posse. A partir de janeiro, será a permanência dele no cargo que estará em jogo.
Caso a Justiça entenda pelo indeferimento da candidatura, o comando da cidade passará para o presidente da Câmara de Ibitirama, que será eleito dia 1º de janeiro de 2021, até que uma nova eleição aconteça na cidade.
A reportagem não conseguiu, até a publicação deste texto, falar com Paulo Lemos ou com seus advogados.
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