O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal aceitou a denúncia e determinou a abertura de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega , o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin pelas pedaladas fiscais durante o segundo mandato do governo Dilma Rousseff (PT) em 2014. O ex-subsecretário de política fiscal do Tesouro Marcus Pereira Aucélio também virou réu.
A ex-presidente da República, que sofreu impeachment pelas pedaladas, porém, não foi denunciada pois o crime em relação a ela prescreveu em 2016 pelo fato de ela ter mais de 70 anos. O ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho também não foi denunciado pelo mesmo motivo. Com isso, o juiz federal acatou o pedido do MPF e determinou o arquivamento da acusação em relação aos dois.
Apesar de ter acatado o pedido de arquivamento em relação a eles, o magistrado apontou incongruências do sistema legal e criticou o fato de o crime de liberação de créditos sem a autorização do legislativo (a acusação formal das pedaladas) ter uma pena máxima prevista de apenas dois anos de prisão, podendo ser substituída por outras medidas menos graves.
O mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidentemente, há algo errado!, assinalou o juiz Codevila na decisão. Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como. No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar, seguiu o juiz.
Com a abertura da ação penal, os denunciados terão agora um prazo para apresentar suas defesas. A decisão é da segunda-feira, 26, e representa mais uma reviravolta no polêmico episódio que botou fim a 13 anos de administração petista no governo federal. Em 14 de julho de 2016 o procurador da República em Brasília Ivan Cláudio Marx havia encaminhado à Justiça Federal um pedido de arquivamento da investigação na esfera penal, por entender que as práticas do governo Dilma teriam configurado inadimplementos contratuais, isto é quando os pagamento não acontecem na data que estava programa. Em outras situações, o procurador entendeu que as operações estavam respaldadas em lei ou não existia a intenção de realizar a operação de crédito, o que configuraria o crime.
Para Marx, os atrasos nos repasses tinham o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas em período eleitoral, configurando, assim, uma improbidade administrativa, crime investigado na esfera cível. Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do "drible" nas estatísticas do Banco Central, diz o procurador no despacho.
O pedido de arquivamento, porém, foi acatado parcialmente pela 12ª Vara Federal de Brasília, que remeteu o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por analisar os pedidos de arquivamento. O órgão colegiado entendeu pelo desarquivamento da investigação e determinou a redistribuição para outro procurador da república. O caso, então, foi para o procurador Igor Nery Figueiredo, também da Procuradoria da República no DF, que apresentou a denúncia na 15ª Vara Federal (o processo foi redistribuído na Justiça Federal) no dia 16 deste mês.
PEDALADAS
Na acusação, o procurador aponta que foram realizadas operações de crédito pelo governo federal sem autorização do Congresso em dois episódios: na utilização de recursos do BNDES para o pagamento de benefícios no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do governo federal, sendo que o Tesouro Nacional já tinha um débito de R$ 21,6 bilhões com o banco e na utilização de recursos do Banco do Brasil para o pagamento de subvenções no âmbito do Plano Safra, outro programa do governo federal, quando o Tesouro tinha uma dívida de R$ 10,9 bilhões com o referido banco. O MPF também entendeu que o atraso nos repasses a Estados e municípios de recursos dos royalties da exploração de petróleo e gás natural configurou operação de crédito não autorizada.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o advogado Fabio Tofic, que defende Mantega, disse que "99% das denúncias no Brasil são recebidas" e que isso nâo diz nada sobre a culpa de alguém.
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