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Mantega e ex-secretário do Tesouro se tornam réus por 'pedaladas fiscais'

Mantega e ex-secretário do Tesouro se tornam réus por 'pedaladas fiscais'

Acusação contra a ex-presidentes da República e do BNDES foi arquivada; crime em relação aos dois prescreveu em 2016

Publicado em 30 de novembro de 2018 às 15:37

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Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda. ( (Foto: Divulgação) )

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal aceitou a denúncia e determinou a abertura de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega , o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin pelas “pedaladas fiscais” durante o segundo mandato do governo Dilma Rousseff (PT) em 2014. O ex-subsecretário de política fiscal do Tesouro Marcus Pereira Aucélio também virou réu.

A ex-presidente da República, que sofreu impeachment pelas pedaladas, porém, não foi denunciada pois o crime em relação a ela prescreveu em 2016 pelo fato de ela ter mais de 70 anos. O ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho também não foi denunciado pelo mesmo motivo. Com isso, o juiz federal acatou o pedido do MPF e determinou o arquivamento da acusação em relação aos dois.

Apesar de ter acatado o pedido de arquivamento em relação a eles, o magistrado apontou “incongruências do sistema legal” e criticou o fato de o crime de liberação de créditos sem a autorização do legislativo (a acusação formal das pedaladas) ter uma pena máxima prevista de apenas dois anos de prisão, podendo ser substituída por outras medidas menos graves.

“O mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidentemente, há algo errado!”, assinalou o juiz Codevila na decisão. “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como. No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar”, seguiu o juiz.

Com a abertura da ação penal, os denunciados terão agora um prazo para apresentar suas defesas. A decisão é da segunda-feira, 26, e representa mais uma reviravolta no polêmico episódio que botou fim a 13 anos de administração petista no governo federal. Em 14 de julho de 2016 o procurador da República em Brasília Ivan Cláudio Marx havia encaminhado à Justiça Federal um pedido de arquivamento da investigação na esfera penal, por entender que as práticas do governo Dilma teriam configurado “inadimplementos contratuais”, isto é quando os pagamento não acontecem na data que estava programa. Em outras situações, o procurador entendeu que as operações estavam respaldadas em lei ou não existia a intenção de realizar a operação de crédito, o que configuraria o crime.

Para Marx, os atrasos nos repasses tinham o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas em período eleitoral, configurando, assim, uma improbidade administrativa, crime investigado na esfera cível. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do "drible" nas estatísticas do Banco Central”, diz o procurador no despacho.

O pedido de arquivamento, porém, foi acatado parcialmente pela 12ª Vara Federal de Brasília, que remeteu o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por analisar os pedidos de arquivamento. O órgão colegiado entendeu pelo desarquivamento da investigação e determinou a redistribuição para outro procurador da república. O caso, então, foi para o procurador Igor Nery Figueiredo, também da Procuradoria da República no DF, que apresentou a denúncia na 15ª Vara Federal (o processo foi redistribuído na Justiça Federal) no dia 16 deste mês.

PEDALADAS

Na acusação, o procurador aponta que foram realizadas operações de crédito pelo governo federal sem autorização do Congresso em dois episódios: na utilização de recursos do BNDES para o pagamento de benefícios no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do governo federal, sendo que o Tesouro Nacional já tinha um débito de R$ 21,6 bilhões com o banco e na utilização de recursos do Banco do Brasil para o pagamento de subvenções no âmbito do Plano Safra, outro programa do governo federal, quando o Tesouro tinha uma dívida de R$ 10,9 bilhões com o referido banco. O MPF também entendeu que o atraso nos repasses a Estados e municípios de recursos dos royalties da exploração de petróleo e gás natural configurou operação de crédito não autorizada.

OUTRO LADO

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Por meio de nota, o advogado Fabio Tofic, que defende Mantega, disse que "99% das denúncias no Brasil são recebidas" e que isso nâo diz nada sobre a culpa de alguém.  

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