O deputado estadual Marcelo Santos (PDT) desistiu, nesta sexta-feira (15), de concorrer à vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCES).
Por meio de nota, o parlamentar manifestou apoio ao candidato apoiado pelo governo, Luiz Carlos Ciciliotti (PSB).
VEJA A NOTA ABAIXO
Comunico aos amigos e apoiadores que não entrarei na disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo. Assim como ocorreu quando do honroso convite que recebi do governador Renato Casagrande para comandar a Secretaria de Esportes, mantive a coerência e tomei essa decisão para evitar que, caso escolhido, a Assembleia Legislativa se visse constrangida a empossar um suplente envolvido em grave denúncia de estupro. Essa decisão tem ainda o objetivo de contribuir para a manutenção e fortalecimento do ambiente de responsabilidade e harmonia que hoje cerca o relacionamento entre o Governo e o Legislativo estadual. Agradeço a todos os que estimularam e defenderam meu nome para tão honrosa função, e renovo meu compromisso de continuar trabalhando pelo bem-estar dos capixabas e pelo desenvolvimento econômico e social do nosso Espírito Santo. Aproveito para expressar meu apoio integral à indicação de Luiz Carlos Cecilotti à vaga em questão.
TRIBUNAL COMUNICA ABERTURA DE VAGA À ASSEMBLEIA
O Tribunal de Contas do Estado (TCES) comunicou à Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira (14), a vacância de uma vaga de conselheiro da Corte, aberta em virtude da publicação da portaria de aposentadoria do conselheiro afastado Valci Ferreira. A comunicação chegou à presidência da Assembleia por volta das 14h40.
É prerrogativa dos deputados escolher o substituto de Valci Ferreira. Dois são os nomes que despontam nos bastidores como candidatos: o deputado estadual Marcelo Santos (PDT) e o presidente do PSB estadual, Luiz Carlos Ciciliotti. A escolha é da Assembleia, mas não necessariamente um parlamentar deve ser o escolhido.
Agora, a Mesa Diretora deve publicar no Diário Oficial a existência da vaga. Em seguida, é aberto o prazo de dez dias para que os nomes dos interessados sejam indicados. A Casa deve avaliar se os inscritos preenchem os requisitos exigidos pela Constituição estadual, como ter até 65 anos, reputação ilibada e "notório conhecimento".
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