O pedido de desfiliação partidária movido pelo deputado Marcelo Santos recebeu três votos favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (29). O parlamentar pede para sair do PDT por justa causa e, mesmo antes do julgamento da Corte, filiou-se ao Podemos. O relator do processo, o desembargador Carlos Simões Fonseca, no voto proferido durante a sessão, entendeu que Marcelo Santos foi alvo de discriminações no partido. O processo, contudo, ainda não foi votado por todos os magistrados e deve ser retomado na próxima sessão plenária.
Marcelo Santos apresentou uma ação declaratória de justa causa para se desfiliar do PDT, pelo qual foi eleito em 2018 para a Assembleia Legislativa do Estado. O deputado alega que sofreu "grave e injusta discriminação política e pessoal" e que o partido não quis lhe dar a legenda para pré-candidatura à Prefeitura de Cariacica. No processo, o parlamentar diz ainda que não é chamado a participar das decisões políticas e que a agremiação não valoriza o mandato na Assembleia Legislativa dele. Marcelo Santos é o único deputado estadual do PDT.
O PDT, no entanto, afirma que não houve discriminação e que o deputado praticou infidelidade partidária ao trocar de legenda. Antes mesmo de ter o processo julgado pelo TRE-ES, Marcelo Santos se filiou ao Podemos. No registro consta a data de 4 de abril, que era o limite para novas filiações daqueles que pretendem disputar as eleições de 2020.
Mandatos de vereadores, deputados estaduais e deputados federais não "pertencem" ao parlamentar eleito, e sim ao partido ou coligação pelo qual se elegeu. Desse modo, se um parlamentar troca de partido no meio do mandato, sem justa causa, corre o risco de sofrer cassação pela Justiça Eleitoral. Além do Ministério Público Eleitoral, quem pode reclamar o mandato são o partido ou o suplente do mandatário.
Na sessão plenária desta quarta-feira, presidida pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, deu parecer favorável à desfiliação, entendendo que Marcelo foi alvo de discriminações no partido, conforme relatado pelo parlamentar. Ainda segundo o relator, o fato de ele ter se filiado ao Podemos antes do fim do julgamento não interfere na decisão, visto que o deputado alega justa causa. Acompanharam o voto dele os juízes Rodrigo Marques Abreu Júdice e Ubiratan Almeida Azevedo.
O juiz Fernando Cesar de Mattos pediu vista do processo, para avaliar melhor o pedido e proferir o voto dele. Com isso, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima sessão do tribunal. Faltam votar ainda os juízes Adriano Athayde Coutinho e Heloisa Cariello.
Caso o deputado obtenha a maioria dos votos, ele poderá sair do PDT e se candidatar a prefeito de Cariacica pelo Podemos nas eleições deste ano.
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