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Mesários que atuaram no segundo turno já podem emitir declaração

Mesários que atuaram no segundo turno já podem emitir declaração

É possível solicitar a “Declaração de Trabalho Eleitoral” nos aplicativos do e-Título ou 'Mesário', e também no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Publicado em 31 de outubro de 2024 às 17:03

Ícone - Tempo de Leitura 1min de leitura
Mesário Eleições
Mesários possuem direito a folga equivalente ao dobro de dias trabalhados nas Eleições. (TSE)
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

Foi mesário ou mesária no segundo turno das Eleições Municipais em 2024? Então você já pode solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que pode ser feita através dos aplicativos e-Título ou Mesário, e também na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelo aplicativo do e-Título, basta fazer o login, acessar a aba “Mais opções” e, em seguida, selecionar a opção “Declaração de Trabalho Eleitoral”. Depois, é só escolher a eleição que trabalhou e clicar em “Emitir DTE”.

Pelo aplicativo ‘Mesário’, o login é feito através do número do CPF do eleitor ou com o número do Título de Eleitor. Depois, é necessário acessar a aba “Progresso”, que fica no menu inferior, e clicar em “Emitir DTE”, localizado no final da página.

A última opção é emitir a declaração no site do TSE. Basta acessar o portal, clicar na aba de serviços, que fica no menu lateral direito da página inicial, selecionar o item “Declaração de Trabalhos Eleitorais” e prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados.

Mesários que atuaram no segundo turno já podem emitir declaração

Com a emissão da certidão, é possível verificar:

  • Os dados da eleitora ou do eleitor;
  • A função, o pleito e o turno para o qual foi nomeada ou nomeado;
  • Os dias em que efetivamente compareceu;
  • As atividades preparatórias e a conclusão de treinamento;
  • O total de dias de folga a que tem direito.

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