Para disputar qualquer cargo eletivo no Brasil, a filiação a um partido político é obrigatória. Em meio ao grande número de partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – são 32 atualmente –, as mudanças de legenda são bem comuns entre os políticos. Entretanto, com as regras de fidelidade partidária vigentes, quem se eleger deputado estadual e deputado federal nas eleições 2022 só poderá trocar de partido sem perder o mandato em 2026, na chamada “janela partidária”.
Conforme a Súmula 67 do TSE, a perda do mandato por infidelidade partidária não vale para os cargos majoritários (presidente, senador, governador, além dos vices, na disputa deste ano; e prefeitos, em ano de eleições municipais). Com isso, mesmo antes de assumir o mandato que se inicia em janeiro de 2023, os eleitos para esses cargos estarão livres para migrar para outra legenda, caso assim desejem, ou apenas se desfiliarem das siglas atuais.
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