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Meu candidato pode mudar de partido após ser eleito? Entenda

Meu candidato pode mudar de partido após ser eleito? Entenda

Ele pode, mas as regras para quem disputa os cargos de presidente, senador e governador são diferentes das normas para quem concorre a deputado federal ou estadual

Publicado em 30 de agosto de 2022 às 13:57

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Para disputar qualquer cargo eletivo no Brasil, a filiação  a um partido político é obrigatória. Em meio ao grande número de partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – são 32 atualmente –, as mudanças de legenda são bem comuns entre os políticos. Entretanto, com as regras de fidelidade partidária vigentes, quem se eleger deputado estadual e deputado federal nas eleições 2022 só poderá trocar de partido sem perder o mandato em 2026, na chamada “janela partidária”.

Conforme a Súmula 67 do TSE, a perda do mandato por infidelidade partidária não vale para os cargos majoritários (presidente, senador, governador, além dos vices, na disputa deste ano; e prefeitos, em ano de eleições municipais). Com isso, mesmo antes de assumir o mandato que se inicia em janeiro de 2023, os eleitos para esses cargos estarão livres para migrar para outra legenda, caso assim desejem, ou apenas se desfiliarem das siglas atuais. 

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