Para disputar qualquer cargo eletivo no Brasil, é necessário estar filiado a um partido político. Com o grande número de partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — atualmente, 29 —, as mudanças de legenda são comuns entre os políticos. Contudo, conforme as regras de fidelidade partidária em vigor, aqueles que se elegerem deputados estaduais ou federais nas eleições de 2024 só poderão trocar de sigla sem perder o mandato em 2028, durante a chamada “janela partidária”.
De acordo com a Súmula 67 do TSE, a perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica aos cargos majoritários (presidente, senador, governador, além dos vices nas disputas deste ano; e prefeitos em ano de eleições municipais). Dessa forma, mesmo antes de assumir o mandato em janeiro de 2023, os eleitos para esses cargos poderão migrar para outra legenda ou apenas se desfiliar das siglas atuais, se assim desejarem.
Já os candidatos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais e federais, e vereadores nas eleições municipais) que se desfiliarem dos partidos pelos quais se elegeram antes de março de 2028 sem justa causa poderão perder o mandato por infidelidade partidária.
Até lá, as trocas de legenda sem risco de perda do mandato só podem ocorrer em três situações: desvio do programa partidário, fim ou fusão do partido, ou grave discriminação pessoal.
As movimentações partidárias entre os políticos costumam ocorrer com mais frequência quando se aproxima o período eleitoral, já que a cada ano de eleições é aberta uma “janela partidária”. Trata-se de um período de 30 dias em que os parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato, encerrando-se seis meses antes das eleições.
Nas eleições gerais, como ocorrerá em 2026, as migrações só ficam liberadas aos que exercem mandato de deputado estadual ou federal. Já nas eleições municipais, como em 2024, a permissão vai atingir apenas os vereadores, ainda que muitos deputados costumem trocar de sigla para concorrer ao cargo de prefeito por outra agremiação.
A migração entre partidos está normalmente relacionada à tentativa do político de ampliar as suas chances de se reeleger ou para o partido ampliar seu poder de influência e barganha, e a ideologia pode não ser um fator determinante.
A regra de fidelidade partidária começou a valer a partir de uma resolução de 2007 e passou por algumas mudanças desde então. Já a janela para troca de legenda por deputados e vereadores foi aberta a partir da Emenda Constitucional 91, de 2016.
A mudança de sigla, no entanto, não vale para a contagem de representantes na Câmara dos Deputados para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada partido.
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