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Meu chefe pode me obrigar a votar em alguém? Entenda o assédio eleitoral

Meu chefe pode me obrigar a votar em alguém? Entenda o assédio eleitoral

Assim como outros tipos de assédio, o eleitoral pode ser difícil de identificar e denunciar; veja quais são os direitos e deveres do trabalhador

Publicado em 24 de agosto de 2024 às 17:22

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

O voto livre e secreto é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Mesmo assim, muitos eleitores ainda sofrem com o assédio eleitoral. São diversos tipos de pressão, intimidação e até discriminação que a pessoa sofre — principalmente no trabalho — para mudar de opinião em relação a um candidato. 

Pela lei, assédio eleitoral é um crime em que pessoas utilizam de sua posição de autoridade para coagir alguém a votar, ou não, em determinado candidato ou partido. A prática criminosa pode levar a até seis meses de detenção, mais multa.

Somente nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou 24 empresas por assédio eleitoral. Mesmo sendo mais comum no ambiente de trabalho, esse crime também pode ocorrer em casa, escolas, universidades e igrejas.

No trabalho, esse crime se manifesta quando, por exemplo, a empresa constrange, intimida ou até mesmo ameaça os trabalhadores que declaram apoio ou intenção de voto em determinado candidato ou, ainda, se ele for eleito.

Esse crime também ocorre quando a empresa promove incentivos — como aumento de salário — caso o trabalhador vote no candidato que ela deseja que vença as eleições.

Como todo assédio é difícil de identificar, esse não é diferente. A advogada trabalhista Jeane Martins explica que a empresa tem o direito de estabelecer regras em relação à conduta do profissional no ambiente de trabalho durante o período eleitoral, mas lembra que o empregador não deve intimidar ou discriminar os funcionários.

“A empresa pode estabelecer regras que devem ser seguidas na época da eleição, como proibir divulgação de candidatos no ambiente de trabalho, por meio de camisas, adesivos, entre outros comportamentos. Essa conduta é até recomendada para preservar o ambiente de trabalho. Porém ela não deve ferir o direito do trabalhador”, esclarece Jeane Martins, que também é professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

A advogada ainda observa que, caso o empregador intimide, discrimine ou impeça o exercício da função por conta das escolhas de candidatos dos trabalhadores, além da pena estabelecida por lei, a companhia pode ter que indenizar o funcionário.

Como denunciar

No caso de irregularidades no ambiente de trabalho, a denúncia pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho, no sindicato da categoria ou ainda pelo aplicativo Pardal. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.

Já em outros casos, fora do trabalho, a denúncia é feita por meio das procuradorias regionais ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou também pelo aplicativo Pardal.

Além disso, a vítima pode juntar provas — como prints, vídeos, testemunhas ou qualquer tipo de documentação que indique o crime — para levar à Justiça e auxiliar na investigação.

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