Entre os principais incentivos para os eleitores se voluntariarem ao cargo de mesário nas eleições, estão o direito a ter dias de folga do trabalho. Contudo, os interessados devem ficar atentos, já que as dispensas devem ser combinadas com o empregador. Afinal, o chefe pode recusar a folga eleitoral? Confira!
Cada mesário recebe, por dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, duas folgas do trabalho a serem combinadas com a empresa. O treinamento — seja presencial ou a distância — também garante outros dois dias de folga, chegando a seis dias de descanso referentes ao primeiro e segundo turnos.
Essas folgas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só podem ser tiradas depois do encerramento dos serviços eleitorais e a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou da emissão da declaração, que pode ser obtida no site do TSE, após a eleição.
De acordo com o advogado Rafael Carlos da Vitória Azevedo, especialista em Direito do Trabalho, o empregador não pode recusar as folgas eleitorais, e os convocados devem receber os dias de descanso sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
"Todos aqueles que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, as mesas receptoras de justificativas e as juntas eleitorais ou para trabalhar como apoio logístico terão assegurado o direito de usufruir de dois dias de folga para cada um dia em que estiver à disposição para prestar serviços à Justiça Eleitoral, sendo vedado o desconto de parcelas remuneratórias, ou não, que decorram da relação de trabalho", explica o advogado.
Contudo, os trabalhadores convocados devem ficar atentos, pois, apesar de a Justiça Eleitoral não determinar um prazo para utilizar o benefício, a legislação determina que os dias de folga devem ocorrer ao longo da vigência do vínculo empregatício. Ou seja, em caso de demissão, o trabalhador que foi mesário pode perder os dias de folga. Por isso, o TSE orienta que o uso de benefício seja acordado previamente, para não impedir o direito do convocado.
Esses dias de dispensa não podem ser vendidos à empresa, já que a Justiça proíbe a conversão das folgas eleitorais em dinheiro. As folgas devem sempre ser usufruídas nos dias de trabalho efetivo do empregado, conforme o advogado Rafael Carlos, sendo vedada a concessão desse benefício no dia não trabalhado em escalas de revezamento 12 x 36 horas ou em regime de plantão, por exemplo.
Caso o empregador se recuse a conceder os dias de folgas aos mesários, os convocados podem procurar a Justiça do Trabalho e o Cartório Eleitoral para entrar com processos de indenização, como explica o advogado Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho.
"Caso a empresa se recuse a conceder esse descanso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e ao juízo eleitoral. A empresa pode ser obrigada pela Justiça a indenizar tais dias e ainda pode ser autuada pelo descumprimento", destaca o advogado.
Além das folgas, estão entre os benefícios do serviço eleitoral o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60 no dia da votação, horas complementares em curso universitário e vantagem em caso de empate em concurso público, já que a atuação como mesário conta como critério de desempate em muitos editais.
O primeiro turno das Eleições 2024 será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver no município, ocorrerá no dia 27 de outubro – em ambos, o horário de votação é das 8h às 17h. Neste ano, serão aproximadamente 39 mil mesários e 10 mil voluntários desempenhando outras funções, como administrador de prédios, auxiliar de divulgação, auxiliar de serviços eleitorais, de transporte, entre outros, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
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