Em toda eleição, as disputas proporcionais geram dúvidas e teorias. Não é difícil escutar pessoas questionando “como assim o candidato mais popular não foi eleito?” e até acusando: “só pode ser fraude!”. Isso acontece porque o sistema utilizado para eleger deputados federais e estaduais e vereadores é diferente dos demais cargos - prefeito, governador, presidente e senador.
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No sistema majoritário, que abrange o segundo grupo, cada partido ou federação apresenta apenas um candidato por cargo, e ganha a eleição aquele que obtiver maioria simples ou absoluta dos votos. Uma breve explicação: a maioria simples é indicada pelo maior número, independentemente da porcentagem de votos recebidos, enquanto a maioria absoluta exige 50% dos votos + 1.
Por isso, em eleições gerais e municipais, em municípios com mais de 200 mil eleitores, é realizado um segundo turno quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos. No caso das cidades menores, assume o cargo de prefeito aquele que conquista a maioria simples do eleitorado.
Mas voltando à eleição proporcional, que neste ano se aplica ao cargo de vereador, é necessário compreender que o voto em um candidato pode sim ajudar a eleger outro. Isso porque o objetivo deste sistema é fortalecer o partido, e não a pessoa candidata em si.
A professora de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Coordenadora do Laboratório de Partidos Eleições e Política Comparada (Lappcom), Mayra Goulart, explica que isso ocorre porque os votos são computados para o partido ou federação. “O voto nominal, que é o voto no candidato, serve apenas para hierarquizar a lista dos que serão eleitos”, explica ela.
O termo “proporcional” indica justamente essa representatividade partidária: a legenda que receber 20% dos votos, deve eleger aproximadamente 20% dos vereadores dos municípios. “Então quer dizer que um candidato popular pode não ser eleito caso seu partido seja pequeno e receba poucos votos?”. Exatamente.
Goulart conta que a justificativa para este tipo de eleição é que o voto nominal favorece o personalismo, enquanto o voto na legenda tende a fortalecer o caráter mais profundo da política, que é o conjunto de ideias representado pelos partidos.
Além disso, a cientista política elucida que este sistema é capaz de favorecer a representação de minorias no Poder Legislativo:
“Nas eleições majoritárias, o perfil do eleito tende a ser parecido com o perfil do cidadão médio, padrão. Já nas eleições proporcionais, é possível que as minorias se acumulem e, assim, consigam eleger um candidato de perfil minoritário”.
Na prática, funciona assim: quando o eleitor vota em um vereador específico, em um primeiro momento quem recebe o voto é o partido dele. O voto nominal (no candidato em si) apenas entra em cena caso a legenda receba a quantidade necessária de votos para garantir uma cadeira - ou mais - na Câmara Municipal.
Neste segundo momento, o eleitor interfere na ordem de prioridade do partido. Ou seja, se a legenda conseguiu apenas uma vaga, o candidato mais votado assume o cargo. Se houver mais cadeiras conquistadas, elas serão ocupadas em ordem decrescente: dos candidatos mais votados para os menos votados.
Isso significa que um candidato pouco votado pode ser “puxado” para a Câmara, enquanto um adversário que recebeu uma quantidade maior de votos fica de fora.
Em relação a esse mecanismo, Goulart pontua que para evitar que apenas um candidato obtenha o número de votos necessários para todos os outros de sua legenda, há uma nova regra que determina que, para ser eleito, o concorrente precisa ter sido votado por uma quantidade mínima de eleitores.
Entendida a lógica do sistema, é fundamental saber como são feitos os cálculos que determinam quantas vagas cada partido terá. Para isso, são necessários os quocientes eleitoral e partidário.
O primeiro é a soma de todos os votos válidos divididos pelo número de vagas na Câmara Municipal. O resultado indica a “nota de corte” para conseguir eleger um representante. Ou seja, se o partido receber uma quantidade de votos menor do que este número, ele não elege vereadores.
Já o segundo é utilizado para distribuir as vagas entre as diferentes legendas. Nessa conta, divide-se o número de votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral. O resultado numérico é a quantidade de vezes que a legenda atingiu a “nota de corte”, o que representa o número de vereadores eleitos pela legenda. Vale frisar que nesse resultado da divisão, somente é considerada a parte inteira do número (se o resultado da divisão deu 2,8, então a legenda elegeu 2 vereadores).
Lembrando que, para ser eleito, o candidato precisa ter recebido a quantidade mínima de votos. “Antes, um candidato que atingia o quociente eleitoral cinco vezes, levava (elegia) cinco candidatos da lista do seu partido. Agora, isso é proibido. Para ser eleito, é preciso ter recebido, em número de votos, pelo menos 10% do quociente eleitoral”, esclarece Goulart.
“Mas e se sobrar vaga?”. Nesse caso, o total de votos recebido por cada partido é dividido pelo número de vagas já conquistadas + 1. O partido que obtiver o maior resultado, fica com a cadeira.
Vale lembrar que o número de vagas a serem preenchidas é definido em lei orgânica de cada município e que cada partido deve apresentar uma lista de candidatos com 100% do número de vagas + 1. Ou seja, se o município define que a Câmara será composta por 9 vereadores, cada legenda deve apresentar 10 concorrentes.
Goulart lembra que antes esse percentual era de 150% e esta é a primeira vez que uma eleição municipal será realizada com uma lista reduzida. Isso também pode interferir no jogo político deste ano, como explica a especialista: “Como diminui a quantidade de candidatos, aumenta a competição dentro do próprio partido. Isso porque cada legenda vai ter que escolher melhor quem vão ser seus representantes”.
A primeira versão desta reportagem informava, erroneamente, que o segundo turno pode ser realizado em cidades com mais de 200 mil habitantes. O correto é 200 mil eleitores. O texto foi corrigido.
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