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Ministério Público dá aval para Felipe Rigoni deixar PSB sem perda de mandato

Ministério Público dá aval para Felipe Rigoni deixar PSB sem perda de mandato

Deputado capixaba contrariou partido ao votar a favor da reforma da Previdência, sofreu sanções da sigla e move ação para deixar o PSB

Publicado em 13 de março de 2020 às 11:16

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Deputado federal Felipe Rigoni quer deixar o PSB. (Fernando Madeira/Arquivo)
Ministério Público dá aval para Felipe Rigoni deixar PSB sem perda de mandato

O Ministério Público Eleitoral defendeu deputados federais "infiéis" que contrariaram a orientação de seus partidos na votação da reforma da Previdência, no ano passado, e alegou não ver descumprimento da regra de fidelidade partidária. Entre eles está o capixaba Felipe Rigoni, que move uma ação para deixar o PSB.

Em parecer, a Procuradoria afirmou que houve "grave discriminação pessoal" contra ele e os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), e Rodrigo Coelho (PSB-SC), reconhecendo o direito de eles migrarem para outro partido sem o risco de perder o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a questão ainda neste semestre.

“A democracia não consente com parlamentares coarctados (contido dentro de limites, diminuído). A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, escreveu o então vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Os documentos da Procuradoria, que foram obtidos pelo jornal Estado de São Paulo, falam ainda em “vingança” por parte das legendas contra os parlamentares e em falta de “democracia partidária”. “Uma sanção disciplinar necessita ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal. Sancionam-se condutas, não pessoas. Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, sustenta o Ministério Público.

Rigoni sofreu sanções do PSB após contrariar a orientação do partido e votar a favor da reforma da Previdência, em julho do ano passado. Posteriormente, a sigla pôs fim às sanções, mas o parlamentar manteve o processo para sua desfiliação.

O deputado argumenta que foi ofendido por membros do partido na época da votação. Rigoni, que pertence ao Movimento Acredito, afirma ter assinado uma carta com o PSB, antes de se filiar, em que o partido reconhecia a independência para o deputado ao votar em plenário.

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

Para o Ministério Público Eleitoral, nos casos dos quatro deputados, ficaram caracterizados “fatos certos e comprovados de hostilidade” que evidenciam “grave discriminação pessoal”. A minirreforma eleitoral de 2015 fixou regras para que, em casos excepcionais, o parlamentar possa mudar de sigla sem perder o mandato. Entre essas condições estão justamente “grave discriminação política pessoal” ou se o programa partidário sofrer “desvio reiterado”.

No caso dos deputados pedetistas, um dos pontos levantados pela Procuradoria é o “tratamento desigual do partido a seus filiados”, em uma referência à situação da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Ela votou a favor da reforma da Previdência, mas não foi alvo de sanção pela sigla. Para o Ministério Público Eleitoral, é “flagrante a diferença da reação da agremiação nos dois casos”.

Um dos processos de maior repercussão sobre a controvérsia que tramita no TSE envolve a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que ainda aguarda um parecer. Em livro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou que “tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado”.

Procurado pela reportagem, o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, negou perseguição aos filiados e disse esperar que a tese do Ministério Público Eleitoral não seja acolhida pelo TSE. “Não houve perseguição, o que houve foi punição em função de que os deputados não seguiram uma questão fechada pelo diretório nacional”, declarou o dirigente. Siqueira ainda defendeu “coerência programática” em questões estratégicas, como a reforma da Previdência.

“O Parlamento é composto por partidos políticos, e os partidos têm compromissos sociais dos quais não podem abrir mão. Todas as instituições têm regras, e devem ser seguidas. Se cada um pudesse votar como quer, não precisava de partidos”, afirmou o presidente do PSB.

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, por sua vez, disse que é preciso “aguardar a decisão da Justiça” sobre a situação dos parlamentares. Questionado sobre o tratamento diferenciado dispensado aos deputados e à senadora Kátia Abreu, Lupi afirmou que a parlamentar não foi eleita pelo PDT e que o cargo de senador “não tem fidelidade partidária”.

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