O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES) apresentou uma manifestação à Justiça de impugnação da candidatura de Anderson Pedroni, candidato do PSD à prefeitura de Fundão nas Eleições 2024. O pedido se baseia em uma decisão da Câmara Municipal de 2018 que deixou Pedroni inelegível por oito anos. Em nota, Anderson Pedroni informou que ainda não foi intimado.
O candidato é ex-prefeito interino do município da Região Metropolitana da Grande Vitória, tendo assumido o Executivo Municipal em 2011. Três anos depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) emitiu um parecer de desaprovação das contas de Pedroni referentes ao exercício do mandato.
A irregularidade das contas foi referendada pela Câmara de Vereadores de Fundão em março de 2015, data a partir da qual a inelegibilidade por oito anos passou a ser reconhecida. Foi por isso, inclusive, que Pedroni não assumiu a Prefeitura em 2017, apesar de ter sido o candidato mais votado nas eleições municipais de 2016.
Já em setembro de 2018, houve uma segunda apreciação do processo pela Câmara e, mais uma vez, a prestação de contas foi rejeitada pelos parlamentares. Na época, o presidente da Casa era Eleazar Lopes, que, neste ano, também disputa o cargo de prefeito do município pelo Podemos.
De acordo com especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem de A Gazeta, com a nulidade da primeira decisão e a nova rejeição das contas, o período de inelegibilidade passou a ser contabilizado novamente. Ou seja, com base no Decreto Legislativo de 2018 apresentado pelo MPE, Pedroni está inelegível até 2026.
Procurado, o até então candidato do PSD - com apoio do partido do governador Renato Casagrande, o PSB - disse que “já esperava que isso fosse acontecer”. Segundo ele, a manifestação é resultado da pressão exercida pela oposição, que estaria preocupada com seu crescimento nas pesquisas eleitorais.
Pedroni ainda afirmou "a todo o povo de Fundão, com fé em Deus e na Justiça Eleitoral", que seu pedido de registro de candidatura "será deferido, pois não mais se enquadra na causa de inelegibilidade, diante das alterações legislativas promovidas nos últimos anos, conforme já assentado por diversos juristas especialistas no assunto, e por ser baseada em fatos ocorridos em 2011 - ou seja, há mais de doze anos", época quando exerceu interinamente o cargo de prefeito por quatro meses.
De acordo com o documento assinado pelo promotor da 14ª zona eleitoral Marcelo Victor Valente Teixeira, o ex-prefeito, enquanto gestor, “cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
Segundo recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mencionado na manifestação, a inelegibilidade prevista em lei não exige o dolo específico. “Basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”.
Sendo assim, o MPE requer que a ação de impugnação seja julgada integralmente procedente e que, tanto o PSD, quanto Pedroni, sejam notificados do pedido. O impugnado ainda pode apresentar defesa.
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