O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a condenação da prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta (sem partido), de servidores e de uma empresa. O órgão pediu a revisão de uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que não havia encontrado seis irregularidades que foram apontadas em uma auditoria na prefeitura que investigou o pagamento de serviços não prestados no contrato de locação de caminhão-pipa em 2013.
O recurso pede uma nova análise da decisão tomada pelo TCES no ano passado. O contrato em investigação foi firmado durante a gestão da então prefeita, Amanda Quinta Rangel. O MP de Contas também pede que sejam condenados o então secretário de Obras Miguel Ângelo Lima Qualhano e a empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda a devolverem R$ 116,2 mil, pagarem multa individual e multa proporcional ao dano.
Segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira, o TCES afastou ainda a responsabilidade de três pessoas e excluiu o ressarcimento de R$ 116,2 mil relativo ao pagamento por serviços não prestados. De acordo com o documento, além dos caminhões-pipa contratados foram empregados "carros de apoio" no serviço. Porém, o procurador apontou que não há indícios ou informações que comprovem a utilização desses veículos.
"No caso, há de se considerar que na planilha de custos apresentada pela empresa, para cada caminhão-pipa deveria ser alocado o respectivo carro de apoio, ou seja, como o contrato era para o uso três caminhões-pipa, deveriam ser utilizados três carros de apoio e não há o menor indício de que isto tenha ocorrido. Não há, portanto, nos autos do processo, a comprovação da efetiva prestação dos serviços dos 'carros de apoio', evidenciando pagamentos indevidos", sustenta.
A decisão do Tribunal de Contas afastou as seguintes irregularidades:
Ainda no recurso, pede que seja revista a decisão de responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade de critério que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração. A procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, teria estabelecido exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição no processo de competição.
Além das multas, o MP de Contas solicitou que a Corte de Contas inabilite Amanda Quinta a participação de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
O caso foi encaminhado a área técnica do TCES e será reavaliado pelo relator, o conselheiro Rodrigo Coelho. O prazo para nova decisão é outubro deste ano.
A reportagem fez contato com a defesa de Amanda Quinta, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. A Gazeta também tentou contactar os citados Paula Viviany de Aguiar Fazolo, Selma Henriques de Souza, Miguel Ângelo Lima Qualhano, além da empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda, mas sem sucesso. A Prefeitura de Presidente Kennedy informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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